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Declaração Anual de Bens e Valores e Censo de Servidores
Declaração de Bens e Valores 2026 (Ano Base 2025)
Censo de Servidores Públicos
Conforme Resolução n.º 963/2012, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS, todos os servidores públicos, vinculados a este órgão, devem apresentar sua Declaração de Bens e Renda 2026 – Ano Base 2025, até o dia 31/08/2026; assim, como o Formulário do Censo 2026.
A apresentação dos documentos, devidamente preenchidos, datados e assinados, é obrigatória.
Ficam dispensados da apresentação, os servidores admitidos no ano de 2026, pois já entregaram a declaração de bens e o Censo admissional.
O declarante, a seu critério, poderá entregar como anexo, cópia da Declaração Anual de Bens apresentada a Recita Federal. Está servirá de complemento para a Declaração de bens Pública, conforme o § 6º do art. 3º da Resolução supra citada.
Os documentos deverão ser entregues junto a Secretaria a qual o servidor encontra- se vinculado.
Sugestão de cronograma:
15 a 20/07/2026 – Cada secretaria deve informar seus órgãos afiliados e setores.
21 a 31/07/2026 – Cada diretor ou chefe deve notificar seus colaboradores e estimular ao preenchimento estipulando período para recolhimento.
03 a 20/08/2026 – Período de recolhimento.
21 a 28/08/2026 – Retardatários.
31/08/2026 – Impreterivelmente - entrega final ao setor de RH/SECAD.
Setor de Admissões
Direção de Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Administração