Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Auxílio Emergencial à Gratuidade
Prestação de Contas do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano de Uruguaiana.

Referência:    a) Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.

FINANCIAMENTO À  GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE COLETIVO

Em 06/09/2022, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, SEMUT, aderiu ao Programa do Governo Federal, a fim de receber  parte dos recursos previstos na Emenda Constitucional n° 123/2022, que entre outras finalidades teve por intenção financiar a gratuidade no transporte coletivo para pessoas idosas, de acordo com o direito constitucional previsto no §2º do Art. 230 da CF, e aos demais custeios para manutenção desse direito, considerado o ano de 2022 em estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

No dia 17 de outubro de 2022, o Município recebeu a quantia de R$ 2.164.930,12 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e doze centavos) depositada no Banco do Brasil, Agência 45-0, Conta-Corrente n° 70377-X - Município de Uruguaiana.

Com a finalidade de orientação aos municípios, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria
Interministerial MDR/MMFDH n° 9,  de 26 de agosto de 2022, com a finalidade de regular o aporte, a distribuição, a aplicação e a prestação de contas, ou seja, responsabilizando o Município pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022.

A Lei Municipal n° 5.493, de 10 de janeiro de 2023, baseada na EC 123/2022 e Portaria Interministerial n° 9, dispôs a forma de fiscalização, prazos e prestação de contas do aporte financeiro entregue à Empresa Permissionária, e definiu a forma de repasse dos subsídios mediante a comprovação do número de usuários idosos transportados durante o ano de 2022 até 31 de maio de 2023.

Em contrapartida, durante a execução desse Programa, no Plano de Ação constou melhorias nas operações, garantia do financiamento dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, além da manutenção da tarifa praticada, ficando mantida a "tarifa operativa" única no valor de R$ 4,00 (quatro reais), conforme Decreto n° 070/2022, e descontos estudantis previstos no Art. 40 da Lei Municipal n° 4.876/2017.

A primeira parcela repassada à Empresa Permissionária correspondeu ao período de 15/07/2022 a 31/12/2022 e demais 5 parcelas pagas mensalmente de 01/01/2023 a 31/05/2023, conforme o número mensal de idosos isentos patrocinados no período.

O prazo final da Permissionária para envio de relatórios de prestação de contas junto ao Municipio e/ou encaminhar quaisquer manifestações, foi até 30/06/2023.

O Município no dia 31 de julho de 2023 realizou com sucesso a prestação de Contas na Plataforma + Brasil, conforme orientação do MDR, mediante apresentação de:

I - relatório de gestão final, conforme modelo disponibilizado pelo MDR;

II - extrato das movimentações de saída de recursos das contas bancárias; e

III - comprovante de recolhimento de saldo de recursos, quando houver."

Atenciosamente,

IRANI COELHO FERNANDES
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia