O Plano Municipal de Saúde (PMS) 2018-2021 estabelece as diretrizes, os objetivos e metas a serem alcançadas na área da saúde para os próximos quatro anos.
O Plano Municipal de Saúde é o instrumento que norteia todas as medidas e iniciativas para o cumprimento dos preceitos do SUS na esfera municipal, coerentes e devidamente expressadas nas Programações Anuais de Saúde tendo seus resultados avaliados nos Relatórios Anuais de Gestão com a participação e controle da comunidade a partir do Conselho Municipal de Saúde e da realização das Conferências Municipais de Saúde.
Este documento foi elaborado a partir de um amplo diagnóstico situacional, em um processo de planejamento ascendente, envolvendo várias etapas e níveis de gestão, destacando a participação da população, representada pelos membros do Conselho Municipal de Saúde.
O compromisso do governo de Uruguaiana é com a saúde preventiva de sua população, estando em consonância com as políticas de saúde federal e estadual, conforme os princípios e diretrizes dos instrumentos jurídico-legais que regulam o funcionamento do SUS. As diretrizes políticas (universalidade, equidade, integralidade, descentralização, hierarquização e participação popular) estão contidas na Constituição Federal, nas Leis 8.080/90 e 8.142/90, nas Leis Orgânicas do Estado do Rio Grande do Sul e do Município e em outras leis, normas, decretos e portarias que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.
Através deste documento estamos assumindo compromissos e delineando tarefas a serem executadas para o próximo período. Estes desafios estão sintetizados neste Plano de Saúde Municipal traduzindo em objetivos e metas as principais necessidades a serem cumpridas na área de Saúde Pública.