Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 23/06/2026 às 10h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 352, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Fim da vigência: 25/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 352/2026.
 
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e, considerando que a “Conferência Municipal de Saúde” é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.142/90, e considerando os termos do Regulamento da 18ª Conferência Nacional de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Convoca a “8ª Conferência Municipal de Saúde” do Município de Uruguaiana/RS”, a ser realizada no dia 24 de junho de 2026, tendo por local a Biblioteca Municipal, rua Santana, Bairro Centro, com início às 8 horas.
Art. 2º O tema central da Conferência será “SUS, Democracia e Soberania: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.
Art. 3° A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário da Comissão da 8ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Organizadora.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização desta Conferência, bem como o deslocamento dos 16 delegados (ou seus suplentes), que serão eleitos para participarem da “10ª Conferência Estadual de Saúde” a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da SMS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2026.
 
 
 
                                                                                                                                                        Carlos Alberto Delgado de Davi,
                                                                                                                                                        Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
Registre-se e publique-se.
Data supra.
    Publicada no Jornal Cidade na página _______________
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,   Em ____/____/_______
Secretária Municipal de Administração.   _______________________Dou Fé: 21725-5
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 210, 29 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em vias urbanas do município de Uruguaiana, e dá outras providências. 29/04/2026
DECRETO Nº 208, 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de Emendas Parlamentares Municipais, Estaduais e Federais repassadas ao Município, com o objetivo de assegurar a transparência, a rastreabilidade e a prestação de contas. 28/04/2026
EDITAL Nº 27, 29 DE JANEIRO DE 2026 Chamamento Público para Credenciamento de Vendedores Ambulantes interessados em participar do Carnaval Fora de Época de Uruguaiana nos dias 05, 06 e 07 de março de 2026. 29/01/2026
DECRETO Nº 43, 26 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia a Sr. Henrique Neumann, Presidente da Comissão Organizadora da 30ª Semana da Paz. 26/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5983, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 2º da Lei n.º 5.089, de 30 de outubro de 2019. 22/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 352, 22 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 352, 22 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (55) 3911-3018
Endereço: Palácio Rio Branco - Rua 15 de Novembro, 1882 - Bairro: Centro | CEP: 97501-532
Das 08h às 14h.
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia