Nomeia o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições legais, de acordo o inciso IV do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e, do disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº. 4.810, de 30 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º É nomeado o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, conforme a seguinte composição e respectivos representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE:
- Titular: Pedro Valério Braccini Bolzon;
- Suplente: Luis Belamar Oliveira Menezes.
II – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ:
- Titular: Maria Graciela Borges Pombo;
- Suplente: ---
III – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:
- Titular: Elton Gilliard Rosa Melo;
- Suplente: Maria Lúcia Dora Velo.
IV – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – SEPLAN:
- Titular: Everton da Silva Paes;
- Suplente: ---
V – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
- Titular: Maria Mercedes Nebenzahal Urquiza;
- Suplente: Jorge Prestes Lopes.
VI – Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana:
- Titular: Vanderlei Bortolotto;
- Suplente: Sandra Machado.
VII – Sindicato Rural de Uruguaiana:
- Titular: Nilson Manoel Reisinger de Faria Corrêa;
- Suplente: Sandra Mara Rial Farenzena.
VIII – Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Uruguaiana:
- Titular: José Rodrigo Mainardi;
- Suplente: José Vicente Batanolli Ramos.
IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE:
- Titular: Simone Carvalho Doval;
- Suplente: Mônica de Alencastro Guimarães.
X – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Estado do Rio Grande do Sul – SDAERGS:
- Titular: Cláudio J. Rodrigues;
- Suplente: Alessandra Flores do Amaral.
§ 1º O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou seu substituto é o Presidente do Conselho Fiscal, sendo o Vice-presidente eleito pelos demais integrantes do Conselho.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a recondução e considerado como serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º Revoga o Decreto n.º 418/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 134, 01 DE ABRIL DE 2024 | Nomeia o Conselho Municipal do Povo de Terreiro. | 01/04/2024 |
| DECRETO Nº 102, 07 DE MARÇO DE 2024 | Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de Uruguaiana/RS. | 07/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5644, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo a Inovação, a Ciência, a Tecnologia e o Conhecimento, institui o Conselho Municipal de Inovação e o Prêmio “Inova Uruguaiana”. | 14/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5565, 30 DE AGOSTO DE 2023 | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.481, de 23 de agosto de 1994, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desportos. | 30/08/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5511, 28 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar de Uruguaiana. | 28/03/2023 |