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Atualizado em: 03/08/2026 às 11h31
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DECRETO Nº 282, 22 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 22/05/2026
Fim da vigência: 31/07/2028
Assunto(s): Conselhos
Em vigor

DECRETO N.º 282/2026.

Nomeia o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições legais, de acordo o inciso IV do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e, do disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº. 4.810, de 30 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º É nomeado o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDE, conforme a seguinte composição e respectivos representantes:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE:

- Titular: Pedro Valério Braccini Bolzon;

- Suplente: Luis Belamar Oliveira Menezes.

II – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ:

- Titular: Maria Graciela Borges Pombo;

- Suplente: ---

III – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:

- Titular: Elton Gilliard Rosa Melo;

- Suplente: Maria Lúcia Dora Velo.

IV – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – SEPLAN:

- Titular: Everton da Silva Paes;

- Suplente: ---

V – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:

- Titular: Maria Mercedes Nebenzahal Urquiza;

- Suplente: Jorge Prestes Lopes.

VI – Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana:

- Titular: Vanderlei Bortolotto;

- Suplente: Sandra Machado.

VII – Sindicato Rural de Uruguaiana:

- Titular: Nilson Manoel Reisinger de Faria Corrêa;

- Suplente: Sandra Mara Rial Farenzena.

VIII – Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Uruguaiana:

- Titular: José Rodrigo Mainardi;

- Suplente: José Vicente Batanolli Ramos.

IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE:

- Titular: Simone Carvalho Doval;

- Suplente: Mônica de Alencastro Guimarães.

X – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Estado do Rio Grande do Sul – SDAERGS:

- Titular: Cláudio J. Rodrigues;

- Suplente: Alessandra Flores do Amaral.

§ 1º O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou seu substituto é o Presidente do Conselho Fiscal, sendo o Vice-presidente eleito pelos demais integrantes do Conselho.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a recondução e considerado como serviço público relevante, não remunerado.

Art. 2º Revoga o Decreto n.º 418/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2026.

Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.
Data supra.

Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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