Inclui Programas e Ações no Plano Plurianual do Município - PPA 2026/2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 5.929, de 26 de setembro de 2025 e 5.930, de 26 de setembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município - PPA 2026/2029, de que trata a Lei n.º 5.929, de 26 de setembro de 2025, Programas e Ações, observando-se o Anexo V - a) Descrição dos Programas Temáticos, Finalísticos, Metas e Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam incluídos na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2026, de que trata a Lei 5.930, de 26 de setembro de 2025, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 7 de julho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| UNIDADE EXECUTORA Fundo Municipal de Saúde |
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| CÓDIGO DA UNIDADE | Nº 07.03 | |||||||||
| FUNÇÃO Saúde |
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| CÓDIGO DA FUNÇÃO | Nº 10 | |||||||||
| SUBFUNÇÃO Vigilância Epidemiológica |
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| CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO | Nº 305 | |||||||||
| PROGRAMA Vigilância Epidemiológica |
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| CÓDIGO DO PROGRAMA | Nº 5066 | |||||||||
| AÇÕES | ||||||||||
| PROJETO Rede de Saúde do Trabalhador – CERESTs – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador |
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| CÓDIGO DA ATIVIDADE | Nº 2.259 | |||||||||
| META FÍSICA | ||||||||||
| QUANTIDADE TOTAL 100,00 |
UNIDADE DE MEDIDA % |
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META POR EXERCÍCIO
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| CUSTO FINANCEIRO TOTAL | ||||||||||
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
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| UNIDADE EXECUTORA Fundo Municipal de Saúde |
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| CÓDIGO DA UNIDADE | Nº 07.03 | |||||||||
| FUNÇÃO Saúde |
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| CÓDIGO DA FUNÇÃO | Nº 10 | |||||||||
| SUBFUNÇÃO Atenção Básica |
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| CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO | Nº 301 | |||||||||
| PROGRAMA Manutenção da Equipe Consultório na Rua |
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| CÓDIGO DO PROGRAMA | Nº 5070 | |||||||||
| AÇÕES | ||||||||||
| PROJETO Programa Estadual de Incentivo para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) |
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| CÓDIGO DA ATIVIDADE | Nº 2.261 | |||||||||
| META FÍSICA | ||||||||||
| QUANTIDADE TOTAL 100,00 |
UNIDADE DE MEDIDA % |
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META POR EXERCÍCIO
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| CUSTO FINANCEIRO TOTAL | ||||||||||
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
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| Exercício: 2026. | |
| Unidade Gestora: Prefeitura Municipal De Uruguaiana. | |
| Unidade: 07.03 - Fundo Municipal de Saúde. | |
| Programa: 5066 - Vigilância Epidemiológica | |
| OBJETIVO: | Empreender ações de prevenção, identificação, notificação, controle de doenças e agravos. |
| JUSTIFICATIVA: | A baixa cobertura vacinal e a alta incidência de doenças infecto-contagiosas, levam à necessidade de ações mais efetivas da vigilância epidemiológica na prevenção, diagnóstico e tratamento. |
| Descrição da Ação-Subação | Unid. Responsável | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Metas Físicas | Valores (R$ 1) |
| 10.305 Vigilância Epidemiológica | Fundo Municipal de Saúde | P | Demanda Atendida | % | 100,00 | 200.000,00 |
| TOTAL NO EXERCÍCIO | 200.000,00 |
Exercício: 2026.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal De Uruguaiana.
Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
Programa: 5066 – Manutenção da Equipe Consultório na Rua
| OBJETIVO: | Manutenção da Equipe Consultório na Rua |
| JUSTIFICATIVA: | Ampliar o acesso da população em situação de rua à rede de atenção e oferecer, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes de Consultório na Rua, serviços de Atenção Básica. |
| Descrição da Ação-Subação | Unid. Responsável | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Metas Físicas | Valores (R$ 1) |
| 10.301 – Atenção Básica | Fundo Municipal de Saúde | P | Demanda Atendida | % | 100,00 | 50.688,00 |
| TOTAL NO EXERCÍCIO | 50.688,00 |
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6040/2026, 22 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. | 22/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6003, 03 DE MARÇO DE 2026 | Inclui Programas e Ações no Plano Plurianual do Município - PPA 2026/2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 5.929, de 26 de setembro de 2025 e 5.930, de 26 de setembro de 2025. | 03/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5998, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Inclui Programas e Ações no Plano Plurianual do Município - PPA 2026/2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 5.929, de 26 de setembro de 2025 e 5.930, de 26 de setembro de 2025. | 30/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5930, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. | 26/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5662, 19 DE JANEIRO DE 2024 | Inclui Programas e Ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, de que trata a Lei n.º 5.584, de 3 de outubro de 2023. | 19/01/2024 |