"Determina tombamento de imóveis de interesse Histórico Cultural do Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, usando de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam tombados, para os fins previstos na Lei nº 1.877/87, na forma do que autorizam os parágrafos 1º e 2º do art. 23 do mesmo diploma legal os bens a seguir relacionados:
"Praça Barão do Rio Branco; Edifício da Câmara Municipal; Prédio do Centro Cultural, situado na esquina das ruas Santana com Av. Duque de Caxias; Catedral de Sant'Ana; prédio onde se acha o Bispado da Diocese de Uruguaiana; prédio nº 2588, esquina com a rua 15 de Novembro; Edifícios da Prefeitura Municipal e do Clube Comercial, ambos à rua 15 de Novembro, números 1882 e 1822, respectivamente."
PARÁGRAFO ÚNICO: Passa a fazer parte do presente Decreto o Parecer apresentado pela Comissão constituída pelo Decreto nº 120/87 justificando o tombamento dos imóveis constantes da relação acima.
Art. 2º - A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará na notificação das pessoas a quem pertencerem ou cuja posse estiverem os bens tombados assim como o atendimento de todas as exigências previstas nos artigos 4, 5 e 6 da Lei nº 1.877/87.
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá, por igual, à Secretaria de educação e Cultura do Município, a inscrição no Livro Tombo, dos bem ora Tombados, e que passa a fazer parte do Patrimônio Histórico e Cultural de Uruguaiana.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 10 de setembro de 1987.
NIVALDO SOARES
Prefeito Municipal
Uruguaiana, 14 de julho de 1987
Ilmo sr.
PREFEITO MUNICIPAL
N/Cidade
Senhor Prefeito,
Os abaixo assinados, membros da Comissão designada por V.Excia, para se manifestar a respeito da proteção aos bens de valor histórico e cultural do Município, nos termos da Lei Nº 1.877/87, vem solicitar se digne proceder ao tombamento dos bens qualificados no Artº 1º desta Lei e seu parágrafo único e sob a competência de seu Artº 3º e mencionados à seguir:
1. PRAÇA RIO BRANCO: A mais antiga de nossas Praças, que acompanhou o desenvolvimento da cidade, desde o início da povoação, testemunha da Rendição, nome que trouxe até 1943, quando, por ocasião das festividades comemorativas ao primeiro centenário de fundação, substituiu seu nome pelo atual, atendendo solicitação do General VALENTIM BENICIO DA SILVA, então comandante do Primeiro Exército.
Em 18 de setembro de 1865, aí estiveram presentes os Chefes do Exército Aliado, Gen. BARTOLOMÉ MITRE, pelo Exército da Argentina; Gen. VENANCIO FLORES, pelo Exército da Rep. Oriental do Uruguai e o Imperador Dom PEDRO II - com as demais autoridades e Personagens da época.
O local foi imortalizado na célebre tela, do pintor ANGELO AGOSTINI, no Quadro Épico da RETOMADA de URUGUAIANA, focalizando o instante em que Ministro da Guerra, ANGELO Muniz da Silva Ferraz, recebe a espada do Cel. ANTONIO DE LA CRUZ ESTIGARRIBIA, chefe das forças paraguaias, estando ao seu lado, o Capelão PADRE DUARTE e outros Oficiais.
Consideramos que devam ser tombados, juntamente com a PRAÇA RIO BRANCO, como complemento paisagistico e cultural e localizado ao NORTE DA PRAÇA RIO BRANCO, o ...
-segue-
6ontinação - Fa. 2
2. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL, onde primitivamente foi o HOTEL VACHIAS, da Familia francesa de Raul Vachias,mais tarde adaptado para o Presidio Municipal.
Ao Sul da Praça:
3.EDIFICIO DA FAMILIA de BALDOMERO BARBARÁ .
Propriedade do Exército Nacional, onde se encontra instalado o CENTRO CULTURAL Dr.Pedro Marini. Este edifício foi construido no ano de 1915,pelo arquiteto argentino Francisco Rócio, residente em Buenos Aires- Argentina.
4.IGREJA NOSSA SENHORA SANTANA (Matriz) - Próprio iniciado no ano de 1862, com contribuições públicas. Em 1911 foi quase totalmente destruido por um incêndio,permanecendo semi-destruido por vários anos,quando se iniciou a restauração.
5.- BISPADO
Sede do Bispado da Região eclesiastica,iniciado alguns anos depois; mantendo o histórico e valioso arquivo do registro civil,até o fim do Império(1889)
6. RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA VILLELA-
RESIDIRAM e se sucederam várias gerações da tradicional Família Villela,que tomou parte ativa na História do Municipio: Inicía com URBANO JOSÉ VILLELA e Da.LEONTINA LUIZA VILLELA,casados no período da rendição da Vila, 1865, tendo êle sido o Primeiro Presidente da Primeira Câmara, daí por diANTE E POR MUITOS ANOS SUCESSIVAMENTE.
Ao Oeste da Praça-
7. EDIFÌCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL-Construção iniciada no século passado,na década de 70 e com posteriores adaptações e ampliação do edificio,cujo trabalho final foi do construtor João Lapitz.
8. EDIFÌCIO DO CLUBE COMERCIAL: Construido no fim do século passado. Sua maquete foi adquirida e trazida pelo comerciante e um dos sócios fundadores, sr. Luiz Betinelli.Croquís premiado na Exposição de Turin.
As alterosas edificações concentradas ao redor da Praça Rio Branco, estão danificando e desfigurando sua ve-
Continuação- Fls. 3
getação, sofrendo os espécimes históricos das árvores plantadas pelo Dr. José Romaguera da Cunha Corrêa,-o 2º Intendente-.
A continuação dessas edificações estão alterando especialmente a visão paisagística, documental e ecológica da praça RIO BRANCO, em desacôrdo com a proteção que se deseja dar ao nosso Patrimônio.
Reiterando as providências, aproveitamos este veículo, para transmitir nossas saudações e particular estima.
Raul Pont
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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