Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 01/09/2026 às 17h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 147/87, 10 DE SETEMBRO DE 1987
Início da vigência: 10/09/1987
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

DECRETO Nº 147/87

"Determina tombamento de imóveis de interesse Histórico Cultural do Município."

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, usando de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam tombados, para os fins previstos na Lei nº 1.877/87, na forma do que autorizam os parágrafos 1º e 2º do art. 23 do mesmo diploma legal os bens a seguir relacionados:

"Praça Barão do Rio Branco; Edifício da Câmara Municipal; Prédio do Centro Cultural, situado na esquina das ruas Santana com Av. Duque de Caxias; Catedral de Sant'Ana; prédio onde se acha o Bispado da Diocese de Uruguaiana; prédio nº 2588, esquina com a rua 15 de Novembro; Edifícios da Prefeitura Municipal e do Clube Comercial, ambos à rua 15 de Novembro, números 1882 e 1822, respectivamente."

PARÁGRAFO ÚNICO: Passa a fazer parte do presente Decreto o Parecer apresentado pela Comissão constituída pelo Decreto nº 120/87 justificando o tombamento dos imóveis constantes da relação acima.

Art. 2º - A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará na notificação das pessoas a quem pertencerem ou cuja posse estiverem os bens tombados assim como o atendimento de todas as exigências previstas nos artigos 4, 5 e 6 da Lei nº 1.877/87.

PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá, por igual, à Secretaria de educação e Cultura do Município, a inscrição no Livro Tombo, dos bem ora Tombados, e que passa a fazer parte do Patrimônio Histórico e Cultural de Uruguaiana.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 10 de setembro de 1987.

NIVALDO SOARES
Prefeito Municipal

Uruguaiana, 14 de julho de 1987

Ilmo sr.

PREFEITO MUNICIPAL

N/Cidade

Senhor Prefeito,

Os abaixo assinados, membros da Comissão designada por V.Excia, para se manifestar a respeito da proteção aos bens de valor histórico e cultural do Município, nos termos da Lei Nº 1.877/87, vem solicitar se digne proceder ao tombamento dos bens qualificados no Artº 1º desta Lei e seu parágrafo único e sob a competência de seu Artº 3º e mencionados à seguir:

1. PRAÇA RIO BRANCO: A mais antiga de nossas Praças, que acompanhou o desenvolvimento da cidade, desde o início da povoação, testemunha da Rendição, nome que trouxe até 1943, quando, por ocasião das festividades comemorativas ao primeiro centenário de fundação, substituiu seu nome pelo atual, atendendo solicitação do General VALENTIM BENICIO DA SILVA, então comandante do Primeiro Exército.

Em 18 de setembro de 1865, aí estiveram presentes os Chefes do Exército Aliado, Gen. BARTOLOMÉ MITRE, pelo Exército da Argentina; Gen. VENANCIO FLORES, pelo Exército da Rep. Oriental do Uruguai e o Imperador Dom PEDRO II - com as demais autoridades e Personagens da época.

O local foi imortalizado na célebre tela, do pintor ANGELO AGOSTINI, no Quadro Épico da RETOMADA de URUGUAIANA, focalizando o instante em que Ministro da Guerra, ANGELO Muniz da Silva Ferraz, recebe a espada do Cel. ANTONIO DE LA CRUZ ESTIGARRIBIA, chefe das forças paraguaias, estando ao seu lado, o Capelão PADRE DUARTE e outros Oficiais.

Consideramos que devam ser tombados, juntamente com a PRAÇA RIO BRANCO, como complemento paisagistico e cultural e localizado ao NORTE DA PRAÇA RIO BRANCO, o ...

-segue-

6ontinação - Fa. 2

2. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL, onde primitivamente foi o HOTEL VACHIAS, da Familia francesa de Raul Vachias,mais tarde adaptado para o Presidio Municipal.

Ao Sul da Praça:

3.EDIFICIO DA FAMILIA de BALDOMERO BARBARÁ .

Propriedade do Exército Nacional, onde se encontra instalado o CENTRO CULTURAL Dr.Pedro Marini. Este edifício foi construido no ano de 1915,pelo arquiteto argentino Francisco Rócio, residente em Buenos Aires- Argentina.

4.IGREJA NOSSA SENHORA SANTANA (Matriz) - Próprio iniciado no ano de 1862, com contribuições públicas. Em 1911 foi quase totalmente destruido por um incêndio,permanecendo semi-destruido por vários anos,quando se iniciou a restauração.

5.- BISPADO

Sede do Bispado da Região eclesiastica,iniciado alguns anos depois; mantendo o histórico e valioso arquivo do registro civil,até o fim do Império(1889)

6. RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA VILLELA-

RESIDIRAM e se sucederam várias gerações da tradicional Família Villela,que tomou parte ativa na História do Municipio: Inicía com URBANO JOSÉ VILLELA e Da.LEONTINA LUIZA VILLELA,casados no período da rendição da Vila, 1865, tendo êle sido o Primeiro Presidente da Primeira Câmara, daí por diANTE E POR MUITOS ANOS SUCESSIVAMENTE.

Ao Oeste da Praça-

7. EDIFÌCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL-Construção iniciada no século passado,na década de 70 e com posteriores adaptações e ampliação do edificio,cujo trabalho final foi do construtor João Lapitz.

8. EDIFÌCIO DO CLUBE COMERCIAL: Construido no fim do século passado. Sua maquete foi adquirida e trazida pelo comerciante e um dos sócios fundadores, sr. Luiz Betinelli.Croquís premiado na Exposição de Turin.

As alterosas edificações concentradas ao redor da Praça Rio Branco, estão danificando e desfigurando sua ve-

Continuação- Fls. 3

getação, sofrendo os espécimes históricos das árvores plantadas pelo Dr. José Romaguera da Cunha Corrêa,-o 2º Intendente-.

A continuação dessas edificações estão alterando especialmente a visão paisagística, documental e ecológica da praça RIO BRANCO, em desacôrdo com a proteção que se deseja dar ao nosso Patrimônio.

Reiterando as providências, aproveitamos este veículo, para transmitir nossas saudações e particular estima.

Raul Pont

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6039/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Torcida Organizada Uruguaianense – TOURU. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5988, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana o Rodeio Artístico e Cultural realizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho de Nível Médio da Brigada Militar – ABAMF URUGUAIANA, através do Departamento de Tradicionalismo Piquete Saraquá. 22/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5987, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Semana Municipal da Cultura Afro-Brasileira”. 22/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5971, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o movimento cultural Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Uruguaiana. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5536, 02 DE JUNHO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 3.966, de 22 de junho de 2010, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul”. 02/06/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 147/87, 10 DE SETEMBRO DE 1987
Código QR
DECRETO Nº 147/87, 10 DE SETEMBRO DE 1987
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (55) 3911-3018
Endereço: Palácio Rio Branco - Rua 15 de Novembro, 1882 - Bairro: Centro | CEP: 97501-532
Das 08h às 14h.
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia