LEI N.º 6.039 - de 21 de setembro de 2026.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Torcida Organizada Uruguaianense – TOURU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Vagner Domingues Garcia, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Torcida Organizada Uruguaianense – TOURU, reconhecida por sua relevância histórica, cultural, esportiva e social junto ao município, especialmente em sua atuação de incentivo à Associação Esportiva Uruguaianense – AEU.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta na contribuição da TOURU para a preservação da memória esportiva do Município, na promoção do sentimento de pertencimento comunitário, na valorização das manifestações coletivas populares e na consolidação da identidade cultural vinculada ao futsal uruguaianense.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se compreendidas na trajetória cultural da TOURU suas manifestações de apoio e incentivo ao esporte, sua tradição histórica, sua presença comunitária, seus elementos simbólicos e sua contribuição para a construção da memória esportiva e afetiva do Município de Uruguaiana.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária e sem criação de obrigação de despesa específica, promover ações de preservação, valorização, registro histórico, divulgação cultural e reconhecimento institucional da memória da TOURU.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
| |
|
Publicada no Jornal Cidade na página _______________ |
| Ecilma Barreto de Oliveira Herrera, |
|
Em ____/____/_______ |
| Secretária Municipal de Administração. |
|
_______________________Dou Fé: 21725-5 |