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Atualizado em: 28/09/2026 às 10h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 6039/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 22/09/2026
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
LEI N.º 6.039 - de 21 de setembro de 2026.
 
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Torcida Organizada Uruguaianense – TOURU.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Vagner Domingues Garcia, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Torcida Organizada Uruguaianense – TOURU, reconhecida por sua relevância histórica, cultural, esportiva e social junto ao município, especialmente em sua atuação de incentivo à Associação Esportiva Uruguaianense – AEU.
Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta na contribuição da TOURU para a preservação da memória esportiva do Município, na promoção do sentimento de pertencimento comunitário, na valorização das manifestações coletivas populares e na consolidação da identidade cultural vinculada ao futsal uruguaianense.
Art. 3º  Para os fins desta Lei, consideram-se compreendidas na trajetória cultural da TOURU suas manifestações de apoio e incentivo ao esporte, sua tradição histórica, sua presença comunitária, seus elementos simbólicos e sua contribuição para a construção da memória esportiva e afetiva do Município de Uruguaiana.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária e sem criação de obrigação de despesa específica, promover ações de preservação, valorização, registro histórico, divulgação cultural e reconhecimento institucional da memória da TOURU.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2026.
 
 
 
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
 
 
Registre-se e publique-se.
Data supra.
 
    Publicada no Jornal Cidade na página _______________
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,   Em ____/____/_______
Secretária Municipal de Administração.   _______________________Dou Fé: 21725-5
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5988, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana o Rodeio Artístico e Cultural realizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho de Nível Médio da Brigada Militar – ABAMF URUGUAIANA, através do Departamento de Tradicionalismo Piquete Saraquá. 22/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5987, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Semana Municipal da Cultura Afro-Brasileira”. 22/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5971, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o movimento cultural Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Uruguaiana. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5536, 02 DE JUNHO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 3.966, de 22 de junho de 2010, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul”. 02/06/2023
DECRETO Nº 147/87, 10 DE SETEMBRO DE 1987 Determina tombamento de imóveis de interesse Histórico Cultural do Município. 10/09/1987
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