A Prefeitura de Uruguaiana informa que o espaço onde funcionava o Café Temático da Praça Barão do Rio Branco será submetido à nova licitação levando em conta as seguintes considerações:
A concessão dada pela Prefeitura de Uruguaiana no ano de 2013 expirou em 2018, e não pode mais ser prorrogada com a atual concessionária em razão de que a Procuradoria Geral do Município orientou que tal prática seria ilegal.
Enquanto se preparava a nova licitação, o espaço foi mantido aberto através de permissão a título precário, a qual venceu neste último dia 28/07 e não pode mais ser renovada, por questões jurídicas e pela existência de débitos por parte da empresa.
O local ficará fechado durante os trâmites desta nova licitação, mas os interessados a participarem do certame podem realizar a visita técnica ao local, para conhecerem as dependências.
A visita deve ser agendada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do telefone (55) 3911 3081.
Ressalta-se que os interessados poderão efetuar as adequações necessárias na estrutura física do local e terão o direito de abater tal investimento no valor da locação, quantos meses forem necessários.
A licitação ocorrerá no dia 3 de setembro de 2019.
Valor do aluguel
Vencerá o empreendedor que ofertar o maior lance mensal, partindo de R$ 7 mil que será o preço mínimo a ser aceito. Vale destacar que em 2013, o local foi licitado com locação mensal de R$ 5. 711,10 e o novo valor se encontra de acordo com a atualização monetária do período e também reflete o valor de mercado para locações do mesmo porte e localização na cidade.
O período da concessão será de cinco anos.
Quem poderá concorrer?
Poderão participar da licitação toda e qualquer empresa que possua no seu objeto social as atividades de preparação e comercialização de alimentos, lanches, cafés, refeições e bebidas, na forma de restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, cafeterias, dentre outros semelhantes, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
Este último, caso seja vencedor, certamente deverá se adequar ao longo do tempo em razão do valor da concessão, que extrapolaria o limite de faturamento anual, além da limitação de apenas um funcionário.
A documentação jurídica, fiscal, trabalhista e econômica-financeira a ser apresentada pelo interessado segue os padrões das demais licitações públicas.
Para aqueles que não possuem conhecimento acerca dos trâmites, os servidores estão à disposição na Diretoria de Compras da Prefeitura, para orientações.
Conheça algumas das obrigações para a concessão do espaço:
- O empreendimento deverá funcionar obrigatoriamente todos os dias da semana, no horário das 9hs às 22hs; exceções de horário de abertura e encerramento poderão ocorrer em datas de feriados e outros eventos e/ou períodos do ano, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE, e em acordo com o concessionário;
- A concessionária deverá manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento aos serviços, dentro dos padrões estabelecidos neste edital;
- Fica facultado à concessionária o fornecimento de refeições, tipo prato feito;
- A concessionária deverá possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para a elaboração das refeições, lanches e bebidas;
- Os preços que vierem a ser praticados no comércio a ser desenvolvido no respectivo imóvel deverão acompanhar os preços correntes no Município.