A Prefeitura de Uruguaiana, por meio desta publicação, informa os critérios específicos para a solicitação de podas ou remoção de árvores. De acordo com especialistas, o período entre abril e setembro é o indicado para essas ações. Isso se deve às baixas temperaturas, contexto para minimizar o risco de estresse às plantas.
A solicitação para a autorização de podas ou remoção de árvores deve ser feita diretamente à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Semas), independentemente de que a intervenção seja para ocorrer em passeios públicos ou em terrenos particulares. Para solicitar, é necessário:
Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário;
Cópia do RG e CPF do proprietário;
Fotos e vídeos da árvore;
Se a árvore estiver dentro do pátio: cópia da escritura ou do IPTU; caso o imóvel seja alugado, é necessária a autorização escrita do proprietário e uma cópia do contrato de locação;
Cópia do alvará de construção (se a remoção for devido a obras);
Comprovante de pagamento da taxa de expediente – a guia é emitida pela Secretaria.
Após o envio dos documentos da solicitação, a equipe técnica da Semas agendará uma vistoria no local para avaliar o pedido. Durante a vistoria, serão considerados diversos critérios, como o risco de queda, danos às calçadas ou estruturas, interferência na rede elétrica, obstrução do trânsito ou da acessibilidade, comprometimento estrutural e questões relacionadas à construção civil.
A Secretaria de Meio Ambiente não realiza a remoção ou poda, apenas concede a autorização. Quando a planta está em terreno particular, a contratação dos serviços é de responsabilidade do requerente. No caso de árvores em via pública, recomenda-se entrar em contato com a Secretaria de Obras ou o Corpo de Bombeiros para a possível execução do serviço, após autorizado.
Somente é concedida a remoção da planta, se não houver outra alternativa. Além disso, a ação é condicionada ao replantio de outra muda ou doação de brotos, como medida compensatória prevista em lei. A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal alerta que a remoção ou poda sem licença configura uma infração ambiental, podendo resultar em multa, mesmo que realizada em terreno particular.
Autor: Dara Verfe - Secom/PMU