O Executivo Municipal teve aprovado pela Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (29/1), o Projeto de Lei que institui uma política pública de repasses financeiros à Santa Casa de Uruguaiana. A medida tem como objetivo assegurar previsibilidade orçamentária ao hospital, permitindo a manutenção de suas atividades assistenciais por meio do custeio de medicamentos, manutenção de equipamentos médico-hospitalares e aquisição de insumos necessários ao atendimento dos pacientes e ao funcionamento operacional da instituição.
O impacto positivo da decisão é sem precedentes. Na prática, a previsão de destinação dos valores garante mais segurança, qualidade e dignidade aos processos necessários para atender os pacientes do hospital. Apesar de não suprir todas as necessidades dos serviços, a ação vai além das obrigações da Prefeitura ao considerar que o investimento está acima dos 15% que o Município precisa investir em saúde, o que deixa claro o compromisso da gestão com a qualidade de vida das pessoas.
PROJETO DE LEI
Proposto pela Prefeitura, o Projeto de Lei aprovado tem como objetivo a destinação de repasses, a título de subvenção social de auxílio financeiro à Santa Casa de Caridade, baseada em um plano de trabalho apresentado pela própria gestão do hospital. Os recursos serão utilizados para atender às necessidades operacionais, aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, almoxarifado, materiais ambulatoriais e manutenção preventiva de equipamentos, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados.
A Santa Casa atua não apenas em Uruguaiana, mas também atende pacientes de 13 cidades da região da Fronteira Oeste, sendo ainda referência regional em oncologia e neurocirurgia para mais de 30 municípios do Rio Grande do Sul.
O prefeito Carlos Delgado destacou a importância da aprovação do projeto:
“Uruguaiana tem feito sua parte para suprir falhas históricas nos repasses oriundos da União e do Estado, que hoje não acompanham a realidade dos custos hospitalares. A Santa Casa é referência em atendimentos de média e alta complexidade para mais de 30 cidades do Rio Grande do Sul, além de prestar apoio direto a diversos municípios da região. Este Projeto de Lei aprovado pela Câmara vem ao encontro de todo o trabalho diário que estamos realizando para garantir que a Santa Casa permaneça plenamente operante, com capacidade de atender as pessoas com qualidade, segurança e continuidade dos serviços.”
O Executivo havia protocolado, na terça-feira (27/01/2026), a solicitação de uma reunião extraordinária em regime de urgência urgentíssimo à Câmara de Vereadores, que se encontrava em recesso. A apreciação e aprovação ocorreram nesta quinta-feira (29/01/2026).
O projeto institui oficialmente uma Política Pública de Repasses, com base em plano de trabalho da Santa Casa, prevendo um valor anual de R$ 6.000.000,00. A proposta vinha sendo trabalhada pela administração municipal nos últimos meses e, com a aprovação legislativa, encontra-se apta para execução. A viabilização do projeto foi possível graças a uma ampla reorganização administrativa e orçamentária do Executivo, que estruturou os mecanismos financeiros necessários para garantir esse apoio contínuo à instituição.
VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO DO PROJETO
Confira como cada vereador votou na apreciação do projeto que destina recursos ao Hospital Santa Casa:
Celso Duarte - SIM
Clemente - SIM
Egidio Carvalho - SIM
Juca - SIM
Lilian Cuty - SIM
Luis Fernando Braite - SIM
Manoela Couto - SIM
Mano Gás - SIM
Padovan - SIM
Stella Luzardo - NÃO
*A vereadora Marcia Fumagalli não participou da reunião em razão de estar em afastamento.
MOTIVO PELO PROJETO DE LEI
No Brasil, o financiamento da saúde pública é responsabilidade tripartite, compartilhada entre União, estados e municípios, conforme determina a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Os municípios devem aplicar no mínimo 15% de suas receitas em saúde, os estados 12%, e a União segue regras específicas de investimento anual.
Apesar dos repasses realizados pelos demais entes federativos, os valores provenientes da União, do Estado e do SUS não têm sido suficientes para cobrir integralmente os custos de manutenção e operação de serviços hospitalares de alta complexidade, como os oferecidos pela Santa Casa. Isso ocorre porque os repasses do SUS são calculados com base em tabelas que não refletem a realidade dos custos hospitalares, especialmente em regiões com alta demanda e serviços especializados, como Uruguaiana.
Mesmo com aportes realizados pela Prefeitura no ano anterior, inclusive por meio de reorganização de recursos municipais e devoluções de verba pela Câmara de Vereadores, as contas da Santa Casa permanecem deficitárias diante da necessidade de atendimento a mais de 40 cidades da região, enquanto os repasses federais e estaduais não suprem integralmente a operacionalidade da instituição.
FISCALIZAÇÃO DOS VALORES
Os repasses previstos no projeto aprovado serão liberados em parcelas, condicionadas à prestação de contas das parcelas anteriores por parte da Santa Casa. Os valores não serão fixos, sendo ajustados conforme a necessidade real demonstrada, após análises conjuntas da Secretaria de Planejamento Estratégico, da Secretaria de Saúde e da própria instituição hospitalar.
Autor: Thaís Vieira - Secom/PMU