A Prefeitura de Uruguaiana publicou na última terça-feira, 09/06, o Decreto nº 311/2026, que estabelece medidas de ordenamento urbano em trechos das ruas Íris Valls e Dr. Maia. A iniciativa foi construída a partir de demandas apresentadas por moradores da região, que relataram recorrentes situações de perturbação do sossego e impactos na qualidade de vida causados pela concentração de pessoas, veículos e sons em horários noturnos devido a estabelecimentos comerciais da região.
O prefeito Carlos Delgado destacou que a medida busca equilibrar o direito ao lazer com o respeito às famílias que vivem no entorno. “Recebemos diversas manifestações de moradores preocupados com situações que vinham se repetindo ao longo do tempo. Nosso papel é ouvir essas pessoas e buscar soluções responsáveis, sempre com diálogo, equilíbrio e respeito. Esta é uma ação pensada para garantir mais tranquilidade e qualidade de vida para todos”, afirmou.
O QUE MUDA
Conforme o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o comércio ambulante entre 21h e 6h do dia seguinte nos seguintes trechos:
• Rua Íris Valls, entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Júlio de Castilhos;
• Rua Dr. Maia, entre a Rua Eustáquio Ormazabal e a Rua General Vitorino.
Também fica proibido o estacionamento de veículos particulares nesses locais durante o mesmo período.
CONTROLE DE RUÍDOS
O decreto ainda estabelece que os níveis máximos permitidos de som e ruídos nestes locais serão de até 70 decibéis no período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte, conforme a legislação municipal vigente.
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
A fiscalização será realizada pela Prefeitura de Uruguaiana, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação. As ações poderão ocorrer de forma conjunta ou individual, conforme a competência de cada órgão.
O secretário municipal de Segurança e Trânsito, Enabar Borges Padilha Filho, ressaltou que a medida tem como objetivo preservar a segurança e o bem-estar dos moradores. “O decreto é resultado de uma análise técnica baseada em registros de ocorrências e nas demandas apresentadas pela população local. Nossa atuação será orientada pela legislação vigente, buscando garantir a ordem pública, a segurança viária e o respeito ao direito ao descanso dos moradores que residem nessas áreas”, destacou.
O descumprimento das determinações previstas no decreto poderá resultar na aplicação das penalidades estabelecidas pela legislação municipal. Interessados, podem consultar o decreto no link: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/publicos/dec_311_-_transito_10091413.pdf









