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Secretarias / Departamentos
Segurança e Trânsito
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À Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, sigla SESTRA, compete:
proteger e defender a vida e a propriedade coletiva; atuar de forma integrada com entes da federação, auxiliando as forças públicas no combate à violência, à criminalidade e os abusos contra a pessoa e o meio ambiente, seja preventiva ou ostensivamente; a proteção de bens,
serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; articular-se com outros órgãos municipais, estaduais, federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de segurança e de prevenção à violência e a criminalidade. Planejar, operar, regularizar,
monitorar e fiscalizar o funcionamento do Sistema de Trânsito Municipal; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, bem como as relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, advertindo por escrito, notificando e aplicando as multas, com base na legislação e no exercício regular do poder de polícia de trânsito; fiscalizar e controlar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; manter e operar,
diretamente ou por terceirização, o Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, na forma da legislação aplicável, para fim de arrecadação e controle;
promover e participar de projetos e programas comuns de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão
global de poluentes e ruídos; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e lançando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; dar apoio às ações específicas das Secretarias e órgãos municipais, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados à sua circulação; na sinalização viária e de trânsito, nos equipamentos e instalações e nos instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. Compete, ainda, à Secretaria acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo. 


À Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana compete proteger e defender a vida e a propriedade coletiva, atuar de forma integrada com entes da federação, auxiliando as forças públicas no combate à violência, entre outros.

TRÂNSITO 3911-3024, TRANSPORTE 3911-3028

Secretário Adjunto:

Walter Barcellos
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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