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Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
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Secretarias / Departamentos
Carlos Alberto Delgado de David
Funcionamento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
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Ao Gabinete do Prefeito, sigla GAPRE, órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal e compete exercer a direção-geral e promover atividades de coordenação político-administrativa com os demais municípios, pessoalmente ou por meio de entidades que os represente e assessorar o Chefe do Poder Executivo na área política e no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e entes da federação;  compete coordenar a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, as ações de proteção e defesa civil no âmbito do município e auxiliar no controle dos atos dos integrantes da Guarda Civil Municipal, através da concentração das ações da Ouvidoria e da Corregedoria, tudo de acordo com as legislações competentes de cada órgão; coordenar as políticas de promoção a igualdade racial que visem o combate ao racismo, valorizando a participação histórica das populações negras e indígenas, reconhecendo-as como agentes sociais de produção de conhecimento e riqueza, estimulando a preservação de suas manifestações; organizar os trabalhos do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, na área de Segurança Pública, com o intuito de promover ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do município, em conjunto com os diferentes órgãos de segurança sediados no município; coordenar as ações do Sistema de Controle Interno do Município, através do funcionamento da Unidade Central de Controle Interno e da Controladoria-Geral do Município; e acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
O Gabinete do Prefeito, para cumprimento destas atribuições, terá a seguinte estrutura administrativa complementar formada pelas unidades abaixo dispostas:
I – Chefia de Gabinete;
a) Seção de Expediente e Apoio Administrativo; e
b) Diretoria do Gabinete do Prefeito.
II – Ouvidoria da Prefeitura Municipal;
a) Seção de Expediente e Apoio Administrativo da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.
III – Controladoria-geral do Município;
IV – Unidade Central de Controle Interno;
a) Seção de Expediente e Apoio Administrativo da Unidade Central de Controle Interno.
V – Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
VI – Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
VII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
VIII – Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial; e
IX – Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Vice Prefeito: Telson Morsch dos Reis

Seta
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