Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 14/07/2026 às 10h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 1178, 14 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 14/08/2025
Assunto(s): Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
14/08/2025
Em vigor
Vinculada
30/06/2026
Vinculada pelo(a) Portaria 611

PORTARIA N.º 1.178/2025.

Delega competências a servidores para efetuarem pagamentos e transferências bancárias, conforme menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XX, concomitante com o parágrafo único, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos servidores Valdir Venes da Rosa, matrícula 24526-7, e Antonio Carlos Guterres Fidell, matrícula 24592-5, na condição de titulares; e, Cristiane Martins Tomassoni, matrícula 59692-2, e Walter Ricardo Dorneles Gonçalves, matrícula 14539-4, na condição de suplentes, para conjuntamente efetuarem todos os pagamentos e transferências, junto ao Banco do Brasil, Agência 0045-0; ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência 0430 e à Caixa Econômica Federal, Agência 0526, de Uruguaiana e Agência 2844, da Superintendência Regional de Santa Maria/RS, referentes ao CNPJ 88.131.164/0001-07, Prefeitura Municipal de Uruguaiana; ao CNPJ 11.343.066/0001- 09, do Fundo Municipal de Saúde; ao CNPJ 17.726.143/0001-88, do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; ao CNPJ 30.481.123/0001/52, da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 14.534.811/0001-87, do Fundo Municipal de Assistência Social e ao CNPJ 61.940.007/0001-88, do Fundo Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput serão, exclusivamente, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal de Uruguaiana nas ordens de pagamentos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 260, de 10 de março de 2025.

Art. 3º Registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2025.

Carlos Alberto Delgado de David,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.
Data supra.

Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretário Municipal de Administração.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 611, 30 DE JUNHO DE 2026 Inclui CNP.Js na Portaria n." 1.178, de 2025, que "Delega competências servidores para efetuarem pagamentos e transferências bancárias, conforme menciona". 30/06/2026
DECRETO Nº 222, 08 DE MAIO DE 2026 Nomeia Pâmela Laubins Gonçalves para o C. C. de Secretária-chefe da Central de Compras e Contratações Públicas. 08/05/2026
PORTARIA Nº 1489, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a designação do Prof. Nasser Nuridin Silva Taha, da Função de Diretor da E. M. E. F. Humberto de Alencar Castelo Branco. 18/11/2025
PORTARIA Nº 1452, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Reintegra a servidora Solange Maria Nery Cezimbra, conforme menciona. 03/11/2025
PORTARIA Nº 1450, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Reintegra a servidora Maria de Fatima Ramos Moroso, conforme menciona. 03/11/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 1178, 14 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 1178, 14 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (55) 3911-3018
Endereço: Palácio Rio Branco - Rua 15 de Novembro, 1882 - Bairro: Centro | CEP: 97501-532
Das 08h às 14h.
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia