PORTARIA N.º 1.178/2025.
Delega competências a servidores para efetuarem pagamentos e transferências bancárias, conforme menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XX, concomitante com o parágrafo único, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos servidores Valdir Venes da Rosa, matrícula 24526-7, e Antonio Carlos Guterres Fidell, matrícula 24592-5, na condição de titulares; e, Cristiane Martins Tomassoni, matrícula 59692-2, e Walter Ricardo Dorneles Gonçalves, matrícula 14539-4, na condição de suplentes, para conjuntamente efetuarem todos os pagamentos e transferências, junto ao Banco do Brasil, Agência 0045-0; ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência 0430 e à Caixa Econômica Federal, Agência 0526, de Uruguaiana e Agência 2844, da Superintendência Regional de Santa Maria/RS, referentes ao CNPJ 88.131.164/0001-07, Prefeitura Municipal de Uruguaiana; ao CNPJ 11.343.066/0001- 09, do Fundo Municipal de Saúde; ao CNPJ 17.726.143/0001-88, do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; ao CNPJ 30.481.123/0001/52, da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 14.534.811/0001-87, do Fundo Municipal de Assistência Social e ao CNPJ 61.940.007/0001-88, do Fundo Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput serão, exclusivamente, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal de Uruguaiana nas ordens de pagamentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 260, de 10 de março de 2025.
Art. 3º Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2025.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretário Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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