Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município; e, com base no que preceitua o artigo 3º, da Lei Municipal n.º 4.209, de 3 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMU, composto de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, titulares e suplentes, conforme segue:
a) Poder Público:
I - Secretaria Municipal da Saúde:
- Titular: Alexandra Quintana Kovalski;
- Suplente: Amanda Silveira Pavão.
II - Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Maria do Carmo Suarez D’ávila;
- Suplente: Janaína Aparecida Machado Ramos.
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- Titular: Juliana Tozzi Tietbohl;
- Suplente: Carolina Kruger Cardoso.
IV - Secretaria Municipal de Cultura:
- Titular: Soraya Leal Salomão;
- Suplente: Maiza Pereira Jacques.
V - Secretaria Municipal de Governo:
- Titular: Maria Lúcia Dora Velo;
- Suplente: Rosimeri da Silva Ribeiro.
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
- Titular: Bernadete Oldani Arype;
- Suplente: Crystiane Almeida Espindola.
VII - Unipampa:
- Titular: Fabiane Ferreira da Silva;
- Suplente: Marta Fioravante Carpes.
VIII - Coordenadoria Regional de Educação:
- Titular: Mari Glai Godoy Mendes;
- Suplente: Neraí dos Santos Kaufmann.
b) Sociedade Civil:
I - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Subseção de Uruguaiana:
- Titular: Rosangela Laudissi Gil;
- Suplente: Ana Brongar de Castro.
II - Representantes do Movimento Negro:
- Titular:
- Suplente:
III - Mitra Diocesana de Uruguaiana:
- Titular: Denise Fagundes Machado;
- Suplente: Laura de Araújo Mendes.
VI - Casa da Amizade:
- Titular: Sumaya Leal Salomão;
- Suplente: Simone Loosse.
V - Associação Amigos dos Deficientes Físicos de Uruguaiana – AADUR:
- Titular: Tais Moreira Cosser;
- Suplente: Rosa Maria de Moraes Guilherme.
VI - 21º Núcleo CPERS:
Titular: Maria de Lourdes Soares Procope;
Suplente: Leda Pereira Ferreira.
VII - Santa Casa de Caridade de Uruguaiana:
- Titular: Taziane Saruba Maciel;
- Suplente: Graciane Lafuente Ferreira.
VIII - ---
Art. 2º O exercício do mandato será de 2 (dois) anos e considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 640, de 17 de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se,
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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