EDITAL N.º ED 248/2026
Chamamento Público para Inscrição e Seleção de Empresas interessadas em participar do Programa de Consultorias e Capacitações Empresariais Online.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMUDE, torna público o presente Edital de Chamamento para Inscrição e Seleção de Empresas interessadas em participar do Programa de Consultorias e Capacitações Empresariais Online, destinado ao fortalecimento, desenvolvimento, profissionalização e crescimento dos empreendimentos estabelecidos no Município de Uruguaiana. O programa faz parte do Conecta Uruguaiana 2026, será desenvolvido em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição, seleção e participação de empresas no Programa de Consultorias e Capacitações Empresariais Online.
1.2. O programa tem como finalidade proporcionar aos empresários participantes acesso a consultorias especializadas e individualizadas, buscando contribuir para o aprimoramento da gestão empresarial, aumento da competitividade, organização dos processos e crescimento sustentável dos negócios.
1.3. As consultorias poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas:
I – Gestão empresarial;
II – Mercado e posicionamento;
III – Finanças e gestão financeira;
IV – Planejamento e estratégia;
V – Processos e organização empresarial;
VI – Marketing;
VII – Vendas e relacionamento com clientes;
VIII – Outras áreas identificadas como necessárias a partir do diagnóstico empresarial..
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão participar do Programa empresas estabelecidas no Município de Uruguaiana, regularmente constituídas e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 2.2. O programa será destinado prioritariamente a microempresas, empresas de pequeno porte e demais pequenos negócios, sem prejuízo da participação de outros empreendimentos que preencham os requisitos estabelecidos..
3. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
3.1. Serão disponibilizadas, 30 (trinta) vagas para empresas participantes. 3.2. Cada empresa selecionada terá direito a até 16 (dezesseis) horas de consultoria, totalizando até 480 (quatrocentas e oitenta) horas de consultoria no programa. 3.3. As consultorias serão realizadas de forma online, mediante agendamento prévio entre a empresa participante e o consultor responsável. 3.4. A distribuição das horas e o conteúdo das consultorias serão definidos de acordo com as necessidades identificadas no diagnóstico empresarial.
4. DO DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL
4.1. As empresas inscritas poderão ser submetidas a diagnóstico empresarial, destinado à identificação das principais necessidades e oportunidades de melhoria do empreendimento.
4.2. O diagnóstico poderá considerar aspectos relacionados à:
• Gestão; • Planejamento; • Mercado; • Finanças; • Processos; • Marketing; • Vendas; • Atendimento; • Posicionamento Comercial; • Produtividade; • Inovação. 4.3. A partir do diagnóstico será definida a área ou conjunto de áreas prioritárias para realização da consultoria
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar as empresas que, cumulativamente:
I – Possuam CNPJ ativo e regular;
II – Estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades no Município de Uruguaiana, conforme critérios definidos neste Edital;
III – Não estejam inadimplentes perante o SEBRAE, quando essa condição for exigida pela parceria;
IV – Apresentem as informações e documentos solicitados no formulário eletrônico de inscrição;
V – Disponham de representante responsável para acompanhar as atividades;
VI – Comprometam-se a participar das atividades e consultorias nos horários previamente agendados..
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do formulário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana/SEMUDE, através do link: Pré-inscrição Consultorias Online
7. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
7.1. Serão consideradas aptas a participar do Programa as 30 (trinta) primeiras empresas que realizarem sua inscrição, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2. A ordem de inscrição será determinada pela data e horário de registro da inscrição realizada pelos canais oficiais definidos pela SEMUDE. 7.3. Após o preenchimento das 30 (trinta) vagas, as demais empresas que realizarem inscrição e atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão incluídas em Lista de Suplentes, observada rigorosamente a ordem cronológica das inscrições. 7.4. A Lista de Suplentes será utilizada para preenchimento das vagas que eventualmente forem disponibilizadas em razão de:
I – desistência do participante;
II – ausência de cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
III – impossibilidade de participação;
IV – desligamento do programa; ou
V – qualquer outra situação que resulte na disponibilidade de vaga. 7.5. As empresas constantes da Lista de Suplentes serão convocadas conforme a ordem de inscrição, até o preenchimento das vagas disponíveis.
7.6. O simples registro da inscrição não garante a participação no Programa, ficando a confirmação da vaga condicionada à verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.
8. DA EXECUÇÃO DAS CONSULTORIAS
8.1. As consultorias serão realizadas por profissionais habilitados e/ou disponibilizados pelo SEBRAE ou pela instituição responsável pela execução do programa. 8.2. Cada empresa participante terá seu atendimento planejado conforme as necessidades identificadas. 8.3. As atividades poderão compreender:
a) diagnóstico;
b) definição de prioridades;
c) orientação técnica;
d) elaboração de planos de ação;
e) acompanhamento das ações propostas;
f) avaliação dos resultados. 8.4. A empresa participante deverá fornecer informações necessárias para o adequado desenvolvimento da consultoria.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
São obrigações das empresas selecionadas:
I – Participar das atividades e reuniões previamente agendadas;
II – Fornecer informações verdadeiras e necessárias ao diagnóstico;
III – Cumprir os horários estabelecidos;
IV – Comunicar previamente eventual impossibilidade de participação;
V – Colaborar com o consultor responsável;
VI – Implementar, dentro de suas possibilidades, as ações e orientações propostas;
VII – Responder às avaliações de satisfação e acompanhamento do programa.
10. DA DESISTÊNCIA E DA PERDA DA VAGA
10.1. O participante que não demonstrar interesse ou não comparecer às atividades agendadas poderá perder o direito à continuidade no programa. 10.2. Em caso de desistência, a vaga poderá ser destinada ao próximo participante classificado, observada a ordem de seleção. 10.3. A ausência injustificada em atividades previamente agendadas poderá ser considerada para fins de desligamento do programa.
11. DA GRATUIDADE
11.1. A participação no programa será gratuita para as empresas selecionadas, observadas as condições estabelecidas na parceria entre o Município e o SEBRAE. 11.2. Não será permitida qualquer cobrança de valores dos participantes em razão das consultorias objeto deste Edital, salvo eventual atividade adicional que não integre o programa e que seja previamente informada e autorizada pelo participante.
12. DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
12.1. As informações fornecidas pelas empresas serão utilizadas exclusivamente para fins relacionados à execução, acompanhamento, avaliação e prestação de contas do programa. 12.2. Serão observadas as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.3. Informações empresariais consideradas estratégicas ou sigilosas deverão ser tratadas de acordo com as responsabilidades estabelecidas entre os participantes e os executores do programa.
13. DO CRONOGRAMA
ETAPA| DATA
Publicação do Edital 24/09/2026 Período de inscrições|24/09 / a 30/09/2026 Análise das inscrições| 01/10 a 02/10/2026 Divulgação dos selecionados|05/10/2026 Confirmação da participação|07/10/2026
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. A relação das empresas selecionadas será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Uruguaiana/SEMUDE, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais. 14.2. A comunicação aos participantes poderá também ocorrer por telefone, WhatsApp ou e-mail informado no momento da inscrição.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação no programa implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. 15.2. A SEMUDE poderá realizar ajustes no cronograma, na metodologia ou na execução do programa, desde que preservado o objeto e comunicados previamente aos participantes. 15.3. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMUDE, em conjunto com os responsáveis pela execução da parceria, quando necessário. 15.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
Uruguaiana/RS, 23 de setembro de 2026.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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