LEI N.º 6.037 - de 11 de setembro de 2026.
Confere a Grande Condecoração Municipal, Medalha de Ouro, ao Sr. Kelerson de Almeida de Paula.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Luis Fernando Peres dos Santos, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Confere a Grande Condecoração Municipal, Medalha de Ouro, ao Sr. Kelerson de Almeida de Paula, em reconhecimento aos relevantes e destacados serviços prestados à comunidade Uruguaianense.
Art. 2 A entrega da Medalha de Ouro será em Sessão Solene da Câmara Municipal, nos termos da Lei n.º 4.404, de 16 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Distinções Honoríficas, e dá outras providências”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
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Publicada no Jornal Cidade na página _______________ |
| Ecilma Barreto de Oliveira Herrera, |
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Em ____/____/_______ |
| Secretária Municipal de Administração. |
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_______________________Dou Fé: 21725-5 |