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SET
06
06 SET 2019
Palestra sobre Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho
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Orientações sobre o tema foram repassadas aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde

 

Na tarde de quinta-feira, os funcionários da Secretaria de Saúde participaram de uma palestra promovida pela Prefeitura e pelo Ministério Público do Trabalho. Na oportunidade, os funcionários do setor foram orientados sobre o tema “assédio sexual no ambiente de trabalho”. As reuniões serão realizadas periodicamente em todas as secretarias.

Você sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Trata-se da conduta sexual manifestada por palavras, propostas e gestos direcionados às pessoas contra sua vontade, gerando assim constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Dessa forma, pode abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem de alguma forma a vítima, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado.

O que posso fazer se for vítima de assédio sexual?

Pode denunciar à Ouvidoria da Prefeitura de Uruguaiana através do link www.uruguaiana.rs.gov.br/pagina/view/33/assedio-sexual, que vai preservar a sua identidade. O assédio sexual pode ainda ser comunicado aos seus superiores hierárquicos ou mesmo em qualquer delegacia de Polícia da cidade.

A denúncia só pode ser realizada pela vítima?

Não. Qualquer pessoa pode comunicar a existência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Se você souber de algum caso envolvendo um colega, denuncie à Ouvidoria, que entrará em contato com a vítima para formalizar a queixa. Sua identidade será preservada.

O que acontece após a denúncia?

Os casos denunciados serão investigados por uma equipe treinada. O órgão entrará em contato com a vítima para agendar o depoimento. A vítima será ouvida em ambiente reservado, com a presença apenas de mulheres, onde serão fornecidas orientações e esclarecidas possíveis dúvidas. Não haverá qualquer tipo de acareação entre a vítima e o assediador. Se comprovado o assédio sexual, o assediador ficará sujeito à pena de demissão e inclusive preso, conforme o Código Penal.

Assédio Sexual é crime! Denuncie!
Uma campanha da Prefeitura Municipal de Uruguaiana em defesa de seus funcionários.

Fonte: Ascom
Galerias de Fotos Vinculadas
06/09/2019
Palestra sobre Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho

 

Na tarde de quinta-feira, os funcionários da Secretaria de Saúde participaram de uma palestra promovida pela Prefeitura e pelo Ministério Público do Trabalho. Na oportunidade, os funcionários do setor foram orientados sobre o tema “assédio sexual no ambiente de trabalho”. As reuniões serão realizadas periodicamente em todas as secretarias.

Você sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Trata-se da conduta sexual manifestada por palavras, propostas e gestos direcionados às pessoas contra sua vontade, gerando assim constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Dessa forma, pode abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem de alguma forma a vítima, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado.

O que posso fazer se for vítima de assédio sexual?

Pode denunciar à Ouvidoria da Prefeitura de Uruguaiana através do link www.uruguaiana.rs.gov.br/pagina/view/33/assedio-sexual, que vai preservar a sua identidade. O assédio sexual pode ainda ser comunicado aos seus superiores hierárquicos ou mesmo em qualquer delegacia de Polícia da cidade.

A denúncia só pode ser realizada pela vítima?

Não. Qualquer pessoa pode comunicar a existência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Se você souber de algum caso envolvendo um colega, denuncie à Ouvidoria, que entrará em contato com a vítima para formalizar a queixa. Sua identidade será preservada.

O que acontece após a denúncia?

Os casos denunciados serão investigados por uma equipe treinada. O órgão entrará em contato com a vítima para agendar o depoimento. A vítima será ouvida em ambiente reservado, com a presença apenas de mulheres, onde serão fornecidas orientações e esclarecidas possíveis dúvidas. Não haverá qualquer tipo de acareação entre a vítima e o assediador. Se comprovado o assédio sexual, o assediador ficará sujeito à pena de demissão e inclusive preso, conforme o Código Penal.

Assédio Sexual é crime! Denuncie!
Uma campanha da Prefeitura Municipal de Uruguaiana em defesa de seus funcionários.

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