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MAR
24
24 MAR 2020
Novas alterações no decreto municipal de calamidade pública
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Setores como restaurantes, serviços bancários, igrejas, oficinas e borracharias tiveram alterações no texto oficial

. Uma nova alteração ao texto do decreto municipal nº. 178/2020, declarando estado de calamidade pública no âmbito do Município de Uruguaiana, modificou nesta segunda-feira (23) algumas das disposições sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus). As principais alterações que constam no novo documento estão relacionadas, por exemplo, ao horário de funcionamento de restaurantes e lancherias.

No novo texto, esse segmento poderá funcionar, diariamente com atendimento ao público somente até o horário das 15h, com a capacidade de 50% (cinquenta por cento) do público máximo previsto no PPCI, tanto na área interna como na externa e passeio, respeitando a distância de dois metros entre as mesas, ficando proibida a aglomeração de pessoas no entorno dos locais. No restante do período de trabalho, os estabelecimentos só poderão atender seus clientes através do serviço de encomenda por telefone e entrega em domicílio. Já o segmento de borracharias e oficinas mecânicas poderá manter suas atividades de atendimento ao público durante todo o período do dia.

A partir da publicação do decreto municipal nº. 179/2020, as igrejas terão que suspender por completo a realização de missas, cultos, atividades e demais eventos religiosos até o final do período de validade das disposições legais. Porém, os líderes religiosos poderão manter o atendimento individual de fiéis ou então promoverem o desenvolvimento de atividades de cunho social. Uma outra alteração promovida pelo novo decreto, diz respeito ao atendimento bancário. A partir do novo texto, ficam permitidos atendimentos presenciais em agência bancária para a realização de saques emergenciais para a população sem cartão e sem senha com direitos a benefícios sociais, tais como o saque do FGTS, seguro-desemprego, seguro-defeso, PIS/PASEP, abono salarial, bolsa-família.

Também ficam as instituições financeiras envolvidas obrigadas a distribuir senhas de atendimento e limitar a presença de público no interior das agências à no máximo 10 (dez) pessoas por vez, devendo manter funcionário responsável permanentemente para a organização de filas externas, se houverem, obedecendo a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada cliente.

O decreto municipal nº. 179/2020 passa a valer a partir desta terça-feira (24).

Fonte: Ascom
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