A Prefeitura de Uruguaiana enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 66/2025, que versa sobre reclassificação de cargos, novo plano de pagamento e revisão geral anual. A matéria do Executivo, aprovada por unanimidade pelos vereadores nesta terça-feira (20/5), é considerada um marco histórico para o funcionalismo público.
A iniciativa atende cargos das Leis Municipais 3.900/2009 e 1.716/1984. Eles são organizados em três níveis de escolaridade - fundamental, médio e superior - e cinco padrões de vencimentos. A definição considera a complexidade e responsabilidade das atribuições, além de qualificações exigidas para o provimento dos cargos.
A medida busca a valorização dos servidores municipais e estabelecimento de hierarquia salarial justa.
O novo Plano de Pagamento leva em conta critérios relativos a nível, padrão e carga horária semanal de cada categoria. A base parte do referencial do Estado do Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52. Essa é apenas uma referência inicial, sem caráter vinculativo.
O projeto atende funções que não contam com plano de carreira ou piso salarial próprio da categoria, significando um avanço especialmente para os servidores públicos municipais em atividade.
A iniciativa estabelece nova faixa salarial mínima, congrega reposições salariais de 2024 a 2025 com base na capacidade de arrecadação do Município e do limite prudencial de comprometimento de despesas com pessoal. A matéria atende reposição e correções necessárias referentes aos vencimentos desses servidores.
"Essa é uma conquista extremamente importante. Agradeço às pessoas pela confiança, uma vez que foi um compromisso firmado. Também destaco o trabalho da nossa equipe pra essa concretização. Essa é mais uma ação de valorização dos servidores que diariamente tanto se dedicam por Uruguaiana", destacou o prefeito Carlos Delgado, que realizou uma participação online em razão de cumprir agenda oficial em Brasília.
Revisão geral anual
A partir do índice do IPCA, a revisão geral anual no percentual de 5,4% com base no período de abril de 2024 a março de 2025 atinge todos os níveis e cargas horárias já estabelecidos na Legislação Municipal.
Promoções
Outra medida importante aprovada nesta terça-feira foi a atualização do quadro de promoções. A matéria supre o procedimento de avaliação de promoções dos períodos de 1º de janeiro de 2003 até 2025. A partir de 2027, o quadro vai seguir as diretrizes do Artigo 46 da LC 18/2018 (Estatuto dos Servidores Municipais).
A medida visa sanar a lacuna dos procedimentos administrativos de promoções do quadro de antiguidade e merecimento e aplica nova tabela de vencimentos aos servidores municipais.
A mudança considera valores da Receita Corrente Líquida – RCL em relação ao orçamento geral. Com isso, o Município segue dentro dos limites legais impostos pela LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Autor: Thiago Valença - Secom/PMU