A Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana publicou, em 23 de setembro, um decreto que reforça a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos durante as aulas nas escolas da Rede Municipal. A medida, respaldada pela Lei Federal nº15.100/2025, é uma resposta direta ao crescente desafio enfrentado dentro das salas de aula: a perda de atenção, o desrespeito e os prejuízos emocionais causados pelo uso descontrolado das telas.
O celular transformou-se em um competidor injusto — e quase invencível — do professor. Com um simples toque na tela, o aluno tem acesso a mil estímulos, vídeos, jogos e notificações. “Nenhuma aula consegue competir com a avalanche de assuntos e distrações que o celular oferece. Precisamos devolver à escola o seu papel de espaço de foco, convivência e aprendizado real”, destacou a secretária municipal de Educação, Dirce Gracioso Soares.
Além do impacto pedagógico, o uso indevido do celular em ambiente escolar tem gerado situações de constrangimento e até delitos mais graves, como gravações não autorizadas de colegas e professores, exposição indevida de imagens e cyberbullying. Casos assim ferem a privacidade, a segurança e o respeito dentro do ambiente educativo.
Especialistas alertam ainda para as consequências psicológicas e neurológicas do uso excessivo de telas entre crianças e adolescentes. O fenômeno conhecido como FOMO (fear of missing out — medo de ficar por fora) e distúrbios como ansiedade, irritabilidade e dificuldade de concentração estão cada vez mais frequentes.
O decreto estabelece que o uso de celulares será permitido em casos excepcionais com autorização do professor ou da direção da escola e com prévia comunicação formal. A medida reforça o compromisso da Prefeitura com o aprendizado integral e a proteção da saúde emocional e cognitiva dos estudantes.
Autor: Ana Carolina Gomes - Secom/PMU