Nesta sexta-feira, 16, o Prefeito Municipal de Uruguaiana, Carlos Delgado, vetou o Projeto de Lei 59/2025 que previa, de forma inconstitucional, a fiscalização já existente nas escolas municipais a respeito da reprodução de conteúdos culturais e musicais. A decisão técnica se deu a partir do entendimento básico da separação entre os poderes, ignorada pela proposta barrada e que resultou no texto com vício formal de iniciativa, o que resultou no veto total à proposta.
O Executivo Municipal destaca, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação já realiza fiscalizações contínuas a respeito de conteúdos reproduzidos no interior das escolas municipais o que, inclusive, resultou no desligamento de um profissional recentemente e comprova o comprometimento da pasta com esta competência já reconhecida diariamente, independente do Projeto de Lei vetado e respeitando normas nacionais de educação.
O veto total adotado pelo Prefeito Municipal de Uruguaiana também tem amparo nas análises e recomendações técnicas de entidades e órgãos ligados à educação, como a Apemu - Associação de Professores e Especialistas de Uruguaiana e o Conselho Municipal de Educação, que se manifestaram contra o projeto e igualmente recomendaram o veto de forma técnica e reconhecendo a inconstitucionalidade da proposta, além do já existente trabalho diário dos profissionais da educação para controlar, fiscalizar e analisar conteúdos midiáticos reproduzidos nas escolas.
Mesmo reconhecendo a não existência de competência da autora para legislar sobre as diretrizes propostas no texto, o Executivo Municipal reitera o compromisso com os estudantes da rede municipal de ensino e o respeito com profissionais de educação que não devem ser vilanizados por meros interesses políticos ou partidários. O Poder Executivo Municipal continua comprometido com o diálogo e a transparência a fim de alcançar o bem comum, assim como a Secretaria Municipal de Educação.
Autor: Jeffersom Almeida - Secom/PMU