DECRETO N.º 293/2026.
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas destinadas ao restabelecimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 101/2000, institui Comitê de Acompanhamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 169 da Constituição Federal e 18 a 23 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas ao retorno das despesas com pessoal aos limites legalmente estabelecidos;
CONSIDERANDO que a preservação do equilíbrio fiscal constitui pressuposto para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Direta do Município de Uruguaiana, medidas administrativas destinadas ao acompanhamento, contenção e redução das despesas com pessoal, objetivando o retorno aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto observarão a:
I - continuidade dos serviços públicos essenciais;
II - eficiência administrativa;
III - proteção do interesse público;
IV - responsabilidade fiscal; e
V - observância dos direitos adquiridos e das garantias constitucionais dos servidores públicos.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento a respeito das Despesas com Pessoal.
Art. 4º O Comitê será composto, dentro de suas competências, por:
I - Secretário Municipal da Administração;
II - Controlador Geral do Município;
III - Procurador-Geral do Município;
Parágrafo único. O Comitê poderá convocar representantes de outras Secretarias sempre que necessário.
Art. 5º Compete ao Comitê:
I - acompanhar mensalmente o índice de despesa com pessoal;
II - propor medidas de contenção de despesas;
III - elaborar relatórios bimestrais ao Prefeito;
IV - acompanhar a execução das medidas determinadas neste Decreto; e
V - recomendar novas providências quando necessárias.
Art. 6º Os Secretários Municipais deverão promover ajustes necessários conforme os requisitos e as condições estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e os artigos 22 e 23 da Lei complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), elencando as prioridades para que haja manutenção dos serviços públicos.
§ 1º As secretarias ficam autorizadas e deverão adotar, dentro de suas competências, todas as medidas administrativas, orçamentárias e de gestão necessárias ao restabelecimento da despesa total com pessoal aos limites legais.
§ 2º A implementação das medidas observará, sempre que cabível, a ordem de preferência, os requisitos e as condições estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, sem prejuízo da adoção de outras providências de gestão fiscal destinadas à redução da despesa com pessoal e ao equilíbrio das contas públicas.
§ 3º A adoção das medidas previstas neste Decreto não afasta a observância de outras providências legalmente exigidas ou que venham a ser determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, no âmbito de suas competências constitucionais e legais.
Art. 7º A Controladoria Geral acompanhará o cumprimento deste Decreto, podendo expedir recomendações aos órgãos da Administração.
Art. 8º A Procuradoria-Geral do Município prestará assessoramento jurídico às medidas decorrentes deste Decreto.
Art. 9º Os Secretários Municipais responderão pela observância das medidas previstas neste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 1º de junho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
| Publicada no Jornal Cidade na página _______________ | ||
| Ecilma Barreto de Oliveira Herrera, | Em ____/____/_______ | |
| Secretária Municipal de Administração. | _______________________Dou Fé: 21725-5 |
| Ato | Ementa | Data |
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