EDITAL N.º ED. 217/2026.
Estabelece critérios e procedimentos para seleção de participantes para a Visita Técnica à EXPOINTER 2026, destinada a produtores e empreendedores, alunos do Colégio Agrícola Municipal e feirantes do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMUDE, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios e procedimentos para seleção de participantes interessados em integrar a Visita Técnica à EXPOINTER 2026, a ser realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio/RS, conforme as disposições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para seleção de participantes para a Visita Técnica à EXPOINTER 2026, considerada uma das principais feiras agropecuárias do Brasil, com relevância nacional e internacional. 1.2. A Visita Técnica será destinada prioritariamente aos seguintes públicos:
I – produtores e empreendedores da agricultura familiar do Município de Uruguaiana;
II – produtores e empreendedores do Município de Uruguaiana inscritos no SIM – Serviço de Inspeção Municipal e/ou SISBI-POA – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
III – alunos regularmente matriculados no Colégio Agrícola Municipal de Uruguaiana; e
IV – feirantes que participam da Feira da Comunidade de Uruguaiana, promovida ou apoiada pelo Município.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1. São objetivos da Visita Técnica:
I – proporcionar aos participantes contato direto com experiências, tecnologias e iniciativas relacionadas aos setores agropecuário, agroindustrial e comercial;
II – promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre produtores, empreendedores, estudantes e demais participantes;
III – estimular a busca por novas oportunidades de negócios, inovação, qualificação profissional e geração de renda;
IV – possibilitar o conhecimento de máquinas, equipamentos, tecnologias e soluções aplicáveis às atividades desenvolvidas pelos participantes; e
V – aproximar os participantes de empresas, instituições, produtores e demais agentes integrantes das cadeias produtivas relacionadas ao desenvolvimento econômico e rural.
2.2. A Visita Técnica terá caráter técnico, educativo e de intercâmbio, buscando aproximar os participantes de experiências e oportunidades existentes nas áreas de agricultura, pecuária, agroindústria, comercialização, inovação, tecnologia e empreendedorismo.
3. DO NÚMERO DE VAGAS:
3.1. Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para participação na Visita Técnica à EXPOINTER 2026.
3.2. As vagas serão distribuídas preferencialmente da seguinte forma:
| Público | N.º de vagas |
| Produtores da Agricultura Familiar | 10 |
| Produtores inscritos no SIM e/ou SISBI | 10 |
| Alunos do Colégio Agrícola Municipal | 20 |
| Feirantes da Feira da Comunidade | 10 |
| Total | 50 |
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. São requisitos para participação:
I – ser residente ou possuir vínculo comprovado com o Município de Uruguaiana;
II – enquadrar-se em um dos públicos definidos no item 1.2 deste Edital;
III – apresentar a documentação exigida neste Edital;
IV – preencher corretamente a ficha de inscrição;
V – comprometer-se a participar da programação da Visita Técnica;
VI – observar as orientações da equipe responsável pelo acompanhamento do grupo; e
VII – ser maior de 18 (dezoito) anos. 4.2. No caso dos alunos do Colégio Agrícola Municipal, a exigência de idade prevista no inciso VII deverá observar as regras da instituição de ensino e as condições de participação estabelecidas para a atividade.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 14/08/2026 a 21/08/2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana. 5.2. A inscrição será gratuita. 5.3. O preenchimento do formulário eletrônico não garante, por si só, a participação na Visita Técnica, ficando a confirmação da vaga condicionada ao atendimento dos requisitos e aos critérios de seleção previstos neste Edital. 5.4. O candidato será responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas no formulário de inscrição.
6. DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. Para efetivação da inscrição, deverão ser apresentadas as seguintes informações e/ou documentos:
I – documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de residência, quando necessário;
IV – documentação que comprove o enquadramento na categoria escolhida; e
V – ficha de inscrição devidamente preenchida. 6.2. Para os produtores da agricultura familiar, poderão ser aceitos, entre outros documentos:
a) CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
b) declaração de produtor rural;
c) documento que comprove atividade produtiva; e
d) cadastro ou declaração emitida por órgão público ou entidade representativa. 6.3. Para os produtores inscritos no SIM e/ou SISBI, poderá ser utilizada documentação, cadastro, certificado ou declaração emitida pelo órgão competente que comprove o respectivo enquadramento. 6.4. Para os alunos do Colégio Agrícola Municipal, será aceita declaração ou comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino. 6.5. Para os feirantes, poderá ser utilizada como comprovação a inscrição, cadastro, declaração ou registro de participação na Feira da Comunidade de Uruguaiana. 6.6. A ausência de documentação comprobatória do enquadramento na categoria escolhida poderá resultar no indeferimento da inscrição ou na desclassificação do candidato.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
7.1. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis em determinada categoria, será realizada seleção mediante critérios objetivos. 7.2. A seleção observará, preferencialmente, os seguintes critérios:
I – enquadramento no público prioritário correspondente à vaga;
II – comprovação de participação em atividades, feiras ou programas promovidos ou apoiados pelo Município;
III – vínculo comprovado com atividades de produção, comercialização ou empreendedorismo;
IV – atuação ou interesse comprovado nas áreas de agricultura, agroindústria, pecuária, comércio, inovação ou desenvolvimento econômico; e
V – ordem cronológica da inscrição, como critério de desempate. 7.3. A Comissão responsável pela seleção deverá registrar os critérios utilizados para classificação e manter os documentos comprobatórios das inscrições e da seleção. 7.4. Os candidatos classificados além do número de vagas disponíveis poderão compor cadastro reserva, observada a ordem de classificação. 7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável.
8. DA VISITA TÉCNICA:
8.1. A Visita Técnica à EXPOINTER 2026 está prevista para ocorrer no dia 2 de setembro de 2026. 8.2. O local, horário de saída, horário de retorno e demais informações relativas ao deslocamento serão previamente comunicados aos participantes selecionados. 8.3. O participante deverá cumprir rigorosamente os horários definidos para embarque, deslocamento e retorno. 8.4. A programação poderá contemplar:
I – visita aos pavilhões e espaços da EXPOINTER;
II – visita a exposições de máquinas, equipamentos e tecnologias;
III – conhecimento de experiências relacionadas à agricultura familiar;
IV – visita a espaços destinados à agroindústria e comercialização;
V – participação em palestras, demonstrações ou atividades técnicas;
VI – contato com empresas, instituições e produtores; e
VII – atividades de intercâmbio e troca de experiências. 8.5. A programação poderá sofrer alterações em razão de questões logísticas, climáticas, administrativas ou de segurança, sem prejuízo da finalidade da Visita Técnica.
9. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES:
9.1. São responsabilidades dos participantes:
I – comparecer no horário estabelecido para embarque;
II – portar documento oficial de identificação;
III – seguir as orientações da equipe responsável pelo acompanhamento do grupo;
IV – manter comportamento adequado durante o deslocamento e a visita; e
V – zelar pelo patrimônio público e pelos locais visitados; 9.2. O participante que não comparecer no horário estabelecido para o embarque poderá perder a vaga, sendo possível a convocação de candidato integrante do cadastro reserva, conforme a ordem de classificação e as condições logísticas da atividade.
10. DA GRATUIDADE:
10.1. A participação na Visita Técnica será gratuita para os participantes selecionados, observadas as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal. 10.2. A gratuidade poderá compreender, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento administrativo:
I – transporte de ida e retorno;
II – ingresso ou credenciamento, quando disponibilizado; e
III – demais despesas diretamente relacionadas à realização da atividade e previstas no planejamento administrativo.
11. DA LISTA DE SELECIONADOS:
11.1. A lista dos candidatos selecionados será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e/ou da SEMUDE. 11.2. Os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação dentro do prazo estabelecido pela organização. 11.3. A ausência de confirmação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na perda da vaga e na convocação do próximo candidato classificado. 11.4. A convocação de candidato do cadastro reserva observará a ordem de classificação e a disponibilidade de vaga.
12. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM:
12.1. Ao participar da Visita Técnica, o participante declara ciência de que poderão ser realizados registros fotográficos e audiovisuais da atividade para fins institucionais e de divulgação das ações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, observada a legislação aplicável. 12.2. A utilização dos registros observará as disposições legais aplicáveis e será limitada às finalidades institucionais e de divulgação das atividades realizadas pelo Município.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1. Os dados pessoais coletados no processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à organização, seleção, execução e prestação de contas da Visita Técnica, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 13.2. Os dados serão tratados somente na medida necessária à execução das finalidades previstas neste Edital e ao cumprimento das obrigações administrativas decorrentes da atividade.
14. DOS RECURSOS:
14.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado preliminar da seleção no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação da lista preliminar. 14.2. O recurso deverá ser apresentado à SEMUDE, mediante justificativa fundamentada e dentro do prazo estabelecido. 14.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação. 14.4. A decisão sobre os recursos será divulgada pelos canais oficiais do Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital. 15.2. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por meio da SEMUDE, poderá alterar datas, horários e programação da Visita Técnica por motivo de força maior, questões administrativas, logísticas, climáticas ou de segurança. 15.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMUDE, observadas as disposições deste Edital e a legislação aplicável. 15.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uruguaiana, 13 de agosto de 2026
Carlos AlbertoDelgado de David,
Prefeito Municipal
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