Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do estado Do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, da Lei n.º 5.885, de 24 de junho de 2025, que Institui no município de Uruguaiana o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da "Plataforma Nota Fiscal Gaúcha", do Estado do Rio Grande do Sul, e, Instrução Normativa RE N.º 019/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, e demais normas vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de Uruguaiana/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal), nos documentos fiscais de compras efetuadas no município, a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Receita da Sorte:
| Período do Convênio | Tipo de Frequência | Número final do intervalo | Quantidade de prêmios em cada ciclo | Quantidade de leituras permitidas em uma Inscrição Estadual por CPF | Prêmios |
| setembro/2026 a dezembro/2026 | Ciclo Mensal | A cada 10.000 | 4 prêmios mensais | 3 vezes no dia | 4 prêmios de R$ 100,00 por mês. |
Art. 2º O sorteio será realizado exclusivamente entre os residentes do Município e devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 3º As pessoas premiadas deverão efetuar a solicitação/retirada do prêmio no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§ 1º Os prêmios serão disponibilizados para sua solicitação/retirada conforme abaixo:
| Responsável | Tipo Responsável | Local de retirada | Telefone | |
| Luciana da Fontoura Caputo | Titular | Secretaria Municipal de Fazenda - Rua Santana, 2467 – Centro. | luciana.icms@uruguaiana.rs.gov.br | (55) 3911-3032 |
| Donaldo Bescahyno Azambuja | Adjunto | Secretária Municipal de Fazenda - Rua Santana, 2467 - Centro. | icms@uruguaiana.rs.gov.br | 55) 3911-3032 |
|---|
§ 2º A Administração Municipal poderá indicar local e/ou responsáveis, diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Valdir Venes da Rosa,
Secretário Municipal de Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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| EDITAL Nº 195, 21 DE JULHO DE 2026 | Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas nos cursos gratuitos do Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 1 e dá outras providências. | 21/07/2026 |
| EDITAL Nº 143, 26 DE MAIO DE 2026 | Convocação de aprovados no Programa Municipal de Bolsa Auxílio com base nos Editais n.ºs Ed 105 e 137/2026 – Médicos. | 26/05/2026 |
| EDITAL Nº 139, 21 DE MAIO DE 2026 | Proposta do Programa Adote Uma Praça. | 21/05/2026 |
| EDITAL Nº 106, 22 DE ABRIL DE 2026 | Abre inscrições às vagas do Projeto de Aceleração Profissional. | 22/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5976, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o fornecimento gratuito de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose – CGM, aos pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1, no município de Uruguaiana. | 17/12/2025 |