Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parcelamento e/ou reparcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil – RFB observadas as disposições da legislação federal aplicável.
Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei compreenderá os débitos previdenciários inclusive os decorrentes de competências e diferenças apuradas em razão do ajuste da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, identificadas durante o processo de migração e adequação das informações ao sistema e-Social, que ensejaram a necessidade de retificação dos recolhimentos anteriormente realizados.
Art. 3º O montante apurado até a presente data, considerando a possibilidade de formalização do parcelamento até 20 de maio de 2026, perfaz R$ 21.807.678,79 (vinte e um milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), valor cuja regularização demanda a adoção de medidas administrativas.
Art. 4º O parcelamento poderá ser formalizado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições da legislação federal vigente e das normas expedidas pela Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento autorizado por esta Lei, poderá o Município vincular quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na forma da legislação federal aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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