LEI N.º 6.038 - de 11 de setembro de 2026.
Confere o Título de Cidadão de Uruguaiana ao Sr. Pedro Henrique Kappaun Brair.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Adenildo de Jesus Padovan, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºConfere o Título Honorífico de Cidadão de Uruguaiana ao Sr. Pedro Henrique Kappaun Brair, em reconhecimento aos relevantes e destacados serviços prestados à comunidade Uruguaianense.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 1º da Lei n.º 4.403, de 16 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão de Uruguaiana”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.