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Notícias
SET
30
30 SET 2025
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
UTILIDADE PÚBLICA
PROJETO TERRA, EU SOU COHAB: MUTIRÃO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ACONTECE NESTA SEXTA E SÁBADO
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Nesta sexta-feira e sábado (3 e 4/10), no Clube da Cohab II, das 9h às 16h, acontecerá o Mutirão de Regularização de Imóveis da extinta COHAB/RS. Iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a ação busca atender mais de 890 famílias de Uruguaiana. A Prefeitura de Uruguaiana, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, irá prestar apoio à ação.

O mutirão tem como objetivo regularizar a área da antiga Cohab, que contempla os bairros Cohab 1, Cohab 2, Promorar 1, Promorar 2, Proficar e Profilurb.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Melissa Mello, destaca a importância da iniciativa. “Essa é uma oportunidade histórica para que centenas de famílias de Uruguaiana conquistem, de fato, a escritura de suas casas. A regularização traz dignidade, segurança jurídica e garante que o imóvel seja reconhecido oficialmente como patrimônio da família”, disse a secretária. 

Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel: 

1. Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab) 
-Matrícula atualizada do imóvel; 
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge; 
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver). 

2. Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta ou sucessão)
- Matrícula atualizada do imóvel; 
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge; 
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver); 
-Papéis que mostrem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta). 

3. Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar) 
-Documentos de identidade e CPF dos herdeiros; 
-Certidões de casamento e óbito (quando necessário); 
-Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos; 
Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório. 

4. Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (art 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que: 
- O contrato original da Cohab esteja quitado; 
-O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica; 
-O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural; 
-Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2). 

O prefeito Carlos Delgado, reforça: “Estamos falando de um processo que muda a vida das pessoas. Ter o imóvel regularizado significa ter segurança, tranquilidade e a garantia de que esse bem ficará para as próximas gerações”, disse o prefeito.

O mutirão representa um passo essencial para a valorização dos bairros e para a garantia de direitos. A Prefeitura de Uruguaiana, reafirma a importância da adesão da população a essa iniciativa, convidando os moradores a participarem e aproveitarem a oportunidade de garantir a regularização definitiva de seus imóveis. 

Para eventuais dúvidas e mais informações, contate: 3911 - 3089 ou 99608-1125.
Autor: Ana Carolina Gomes - Secom/PMU
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