Nesta sexta-feira e sábado (3 e 4/10), no Clube da Cohab II, das 9h às 16h, acontecerá o Mutirão de Regularização de Imóveis da extinta COHAB/RS. Iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a ação busca atender mais de 890 famílias de Uruguaiana. A Prefeitura de Uruguaiana, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, irá prestar apoio à ação.
O mutirão tem como objetivo regularizar a área da antiga Cohab, que contempla os bairros Cohab 1, Cohab 2, Promorar 1, Promorar 2, Proficar e Profilurb.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Melissa Mello, destaca a importância da iniciativa. “Essa é uma oportunidade histórica para que centenas de famílias de Uruguaiana conquistem, de fato, a escritura de suas casas. A regularização traz dignidade, segurança jurídica e garante que o imóvel seja reconhecido oficialmente como patrimônio da família”, disse a secretária.
Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:
1. Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
-Matrícula atualizada do imóvel;
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).
2. Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta ou sucessão)
- Matrícula atualizada do imóvel;
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
-Papéis que mostrem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
3. Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
-Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
-Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
-Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;
Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório.
4. Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (art 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
- O contrato original da Cohab esteja quitado;
-O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica;
-O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
-Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2).
O prefeito Carlos Delgado, reforça: “Estamos falando de um processo que muda a vida das pessoas. Ter o imóvel regularizado significa ter segurança, tranquilidade e a garantia de que esse bem ficará para as próximas gerações”, disse o prefeito.
O mutirão representa um passo essencial para a valorização dos bairros e para a garantia de direitos. A Prefeitura de Uruguaiana, reafirma a importância da adesão da população a essa iniciativa, convidando os moradores a participarem e aproveitarem a oportunidade de garantir a regularização definitiva de seus imóveis.
Para eventuais dúvidas e mais informações, contate: 3911 - 3089 ou 99608-1125.
Autor: Ana Carolina Gomes - Secom/PMU