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OUT
02
02 OUT 2025
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM URUGUAIANA: MUTIRÃO ACONTECE NESTA SEXTA E SÁBADO NO CLUBE DA COHAB II 
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Nesta sexta-feira e sábado (3 e 4 de outubro), o Clube da Cohab II será o local do Mutirão de Regularização de Imóveis da extinta COHAB/RS, das 9h às 16h. Com a parceria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e apoio da Prefeitura de Uruguaiana, a ação tem como objetivo, atender mais de 890 famílias da cidade.

O evento visa a regularização fundiária de imóveis localizados nos bairros Cohab 1, Cohab 2, Promorar 1, Promorar 2, Proficar e Profilurb, áreas históricas da antiga COHAB/RS.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Melissa Mello, essa ação representa uma oportunidade única. "É uma chance histórica para que centenas de famílias possam finalmente ter a escritura de suas casas, com todos os direitos assegurados. A regularização é fundamental para garantir dignidade e segurança jurídica aos moradores", afirmou a secretária.

Documentos necessários para regularizar seu imóvel

1. Mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
Matrícula atualizada do imóvel;

Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;

Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).

2. Morador do imóvel (sem contrato direto com a Cohab, como contratos de gaveta ou sucessão)
Matrícula atualizada do imóvel;

Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;

Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);

Comprovantes de compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).

3. Inventário (quando o proprietário faleceu e os herdeiros precisam regularizar)
Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;

Certidões de casamento e óbito (quando necessário);

Inventário (judicial ou em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros falecidos;

Cessão de direitos: documento feito em cartório, no qual todos os herdeiros transferem a posse do imóvel a um deles.

4. Regularização sem a cadeia de contratos (Art. 11-C da Lei 14.779/2015)
 A Lei possibilita a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:

O contrato original da COHAB esteja quitado;

O morador comprove posse contínua e pacífica do imóvel por, no mínimo, 5 anos;

O morador e seu cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;

Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo de 2).

O prefeito Carlos Delgado destaca a relevância do mutirão para a comunidade. "Este processo não só garante a regularização dos imóveis, mas também transforma a vida das famílias, proporcionando segurança e tranquilidade. A regularização é um direito que ficará para as próximas gerações", afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Uruguaiana reforça o convite à população para que participe dessa ação histórica e aproveite a oportunidade de regularizar definitivamente seus imóveis.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelos telefones: 3911-3089 ou 99608-1125.
Autor: Ana Carolina Gomes - Secom/PMU
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