O primeiro dia do Mutirão de Regularização Fundiária da extinta COHAB/RS em Uruguaiana, realizado nesta sexta-feira (3/10), foi marcado por grande participação popular e resultados concretos. Mais de 350 fichas foram entregues e mais de 100 famílias já saíram do local com seus encaminhamentos de regularização em mãos.
A ação, que segue até este sábado (4/10), ocorre no Clube da Cohab II, das 9h às 16h, e representa uma oportunidade histórica para centenas de moradores conquistarem a escritura de seus imóveis. O evento visa a regularização fundiária de imóveis localizados nos bairros Cohab 1, Cohab 2, Promorar 1, Promorar 2, Proficar e Profilurb, áreas históricas da antiga COHAB/RS.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Melissa Mello, destacou o impacto da iniciativa. “Ver as primeiras famílias saindo daqui com os encaminhamentos é emocionante. É dignidade, segurança e o direito de ter sua casa regularizada finalmente se concretizando”, disse a secretária.
Organizado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado, com o apoio da Prefeitura de Uruguaiana, o mutirão chamou a atenção pela estrutura no atendimento. A expectativa é que, até o final da ação, mais de 890 famílias sejam atendidas.
“Esse é um passo decisivo para transformar a vida de muitas famílias, garantindo não apenas a posse, mas a tranquilidade de saber que o imóvel está legalizado”, disse o prefeito, Carlos Delgado.
Documentos necessários para regularizar seu imóvel
1. Mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
Matrícula atualizada do imóvel;
Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).
2. Morador do imóvel (sem contrato direto com a Cohab, como contratos de gaveta ou sucessão)
Matrícula atualizada do imóvel;
Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
Comprovantes de compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
3. Inventário (quando o proprietário faleceu e os herdeiros precisam regularizar)
Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
Inventário (judicial ou em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros falecidos;
Cessão de direitos: documento feito em cartório, no qual todos os herdeiros transferem a posse do imóvel a um deles.
4. Regularização sem a cadeia de contratos (Art. 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei possibilita a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
O contrato original da COHAB esteja quitado;
O morador comprove posse contínua e pacífica do imóvel por, no mínimo, 5 anos;
O morador e seu cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo de 2).
O mutirão continua neste sábado (4/10), das 9h às 16h, no Clube da Cohab II.
Mais informações: (55) 3911-3089 ou (55) 99608-1125.
Autor: Ana Carolina Gomes - Secom/PMU