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Atualizado em: 20/05/2026 às 17h29
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DECRETO Nº 570, 29 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 30/08/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
DECRETO N.º 570/2022.
 
Regulamenta a Lei n.º 5.432, de 16 de agosto de 2022, que “Institui o Programa Municipal de Bolsa Auxílio a Médicos Residentes, direcionado aos profissionais que buscam se aperfeiçoar em áreas carentes de especialistas no município de Uruguaiana/RS”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a alínea “a”, inciso I do artigo 30, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°  Regulamenta, nos termos deste Decreto, a Lei n.º 5.432, de 16 de agosto de 2022, que Institui o Programa Municipal de Bolsa Auxílio a Médicos Residentes, direcionado aos profissionais que buscam se aperfeiçoar em áreas carentes de especialistas no município de Uruguaiana/RS”.
Art. 2º  Para a obtenção da Bolsa Auxílio o profissional deverá encaminhar, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS, o Formulário de Inscrição com os dados ali solicitados, tais como: o nome completo do candidato; data de nascimento; o número do registro no Órgão de Classe; o número do CPF e o número do Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Programa serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97.
Art. 3º  São requisitos para a inscrição do médico:
a) documento comprobatório de que está aprovado e/ou cursando curso de especialização de Residência Médica elencada entre aquelas de interesse do Município;
b) o registro, em situação regular, junto a Conselho Regional de Medicina – CMR; conforme edital de chamamento público, a ser publicado pelo Município.
Art. 4º  São requisitos para assinatura do contrato:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal; cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b carteira de identidade – cópia;
c) cadastro de pessoas físicas (CPF) – cópia;
d) certificado de reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino – cópia;
e) certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br;
f) possuir idade, de no máximo, 55 anos, para homens, e, de no máximo 50 anos, para mulheres, até a data da contratação;
g) certidão de registro civil (nascimento, casamento, separação judicial ou divórcio) – cópia;
h) certidão de nascimento dos filhos (junto com cartão de vacina ou atestado de frequência escolar) – cópia;
i) ter boa saúde física e mental na data da assinatura do contrato, mediante apresentação de comprovação médica.
j) 1 (uma) foto 3x4;
i) carteira de trabalho e N.º do PIS/PASEP – cópia (extrato da Caixa Federal);
j) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) – cópias;
k) atestado de bons antecedentes (Delegacia de Polícia Civil – www.igp.rs.gov.br – link serviços on-line);
l) alvará de folha corrida (Fórum – www1.tjrs.jus.br);
m) preencher censo e declaração de bens no ato da assinatura do contrato;
n) fotocópia do cartão da conta bancária;
o) preencher censo e declaração de bens no ato da contratação;
p) não estar em Auxílio Doença Previdenciário, na data limite a assinatura do contrato; e
q) outros, de acordo com o próprio Edital.
Art. 5º  O processo de seleção e avaliação será conduzida por Comissão designada por ato do Chefe do Poder Executivo, com a incumbência de proceder as inscrições no Programa, a análise dos pedidos de Bolsa e decidir pela habilitação ou não do interessado, com base nas condições estabelecidas Lei n.º 5.432, de 2022, e no respectivo Edital de Chamamento Público, observando, também, o limite de recursos orçamentários disponíveis para o Programa.
Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2022.
 
 
 
Ronnie Peterson Colpo Mello,

Prefeito Municipal.

 
 
 
 
Registre-se e publique-se,
Data supra.
 
 
Elton Gilliarda Rosa Melo,
Secretário Municipal de Administração.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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