Institui a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Contra a Mulher – Lei Ana Carolina Prati Collazzo, no âmbito do município de Uruguaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Contra a Mulher – Lei Ana Carolina Prati Collazzo, no âmbito do Município de Uruguaiana, com o objetivo de promover ações permanentes de informação, prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º A política instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – promover campanhas permanentes de conscientização sobre as diversas formas de violência contra a mulher;
II – estimular a cultura de respeito, igualdade e dignidade entre homens e mulheres;
III – informar a população sobre os canais de denúncia e proteção existentes;
IV – incentivar a identificação e o enfrentamento precoce de situações de violência doméstica e familiar;
V – promover ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero; e
VI – fortalecer a rede de proteção à mulher no Município.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá promover, entre outras ações:
I – campanhas educativas em meios de comunicação, escolas, repartições públicas e espaços comunitários;
II – realização de palestras, seminários, debates e atividades educativas;
III – divulgação dos canais de denúncia, especialmente o Disque 180 e demais serviços de proteção;
IV – parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos de segurança pública e organizações que atuem na defesa dos direitos das mulheres; e
V – produção e distribuição de materiais informativos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão ser intensificadas especialmente durante o mês de agosto, em alusão à campanha Agosto Lilás, dedicada ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber para garantir sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 8 de junho de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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| EDITAL Nº 234/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Retifica o Edital n.º ED 202/2026, que “Abre inscrições para o preenchimento de vagas no curso de qualificação profissional do Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente”, quanto à nomenclatura do curso, conforme menciona. | 01/09/2026 |
| EDITAL Nº 217, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Estabelece critérios e procedimentos para seleção de participantes para a Visita Técnica à EXPOINTER 2026, destinada a produtores e empreendedores, alunos do Colégio Agrícola Municipal e feirantes do Município de Uruguaiana, e dá outras providências. Para efetuar a inscrição acesse o Anexo deste Edital e clique no link indicado. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 428, 30 DE JULHO DE 2026 | Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do estado Do Rio Grande do Sul e dá outras providências. | 30/07/2026 |
| EDITAL Nº 195, 21 DE JULHO DE 2026 | Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas nos cursos gratuitos do Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 1 e dá outras providências. | 21/07/2026 |
| EDITAL Nº 143, 26 DE MAIO DE 2026 | Convocação de aprovados no Programa Municipal de Bolsa Auxílio com base nos Editais n.ºs Ed 105 e 137/2026 – Médicos. | 26/05/2026 |