Ementa Instaura Procedimento Administrativo, constitui Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento e determina providências para cumprimento de Decisão Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do art. 96, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no Processo n.º 013096-0200/26-4, referente ao Contrato Administrativo n.º 137/2026, celebrado com a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços LTDA.;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas, a regularidade da execução contratual e a proteção do erário;
CONSIDERANDO as providências já adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, especialmente a notificação da contratada por meio do Oficio n.º 121/2026 e a Comunicação Interna n.º 470/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo destinado ao acompanhamento e cumprimento integral das determinações constantes da Decisão Cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no Processo n.º 013096-0200/26-4, envolvendo o Contrato Administrativo n.º 137/2026.
Art. 2º Constituir Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento, composta pelos seguintes servidores municipais:
I – Luiz Henrique Barcellos Fanti, matrícula n.º 59200-5 – Presidente;
II – Lucas Aguiar de Vargas, matrícula n.º 16495-0; e
III – Maria Estela Machado França, matrícula n.º 15950-6.
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, bem como verificar o efetivo cumprimento das determinações do Tribunal de Contas pelas Secretarias Municipais envolvidas.
§ 1º A fiscalização deverá abranger, especialmente:
I – a verificação dos recursos humanos efetivamente empregados na execução contratual, confrontando-os com os quantitativos previstos na proposta comercial;
II – a identificação da frota efetivamente disponibilizada, suas condições operacionais, rotas e viagens executadas;
III – a conferência dos registros de pesagem, medições, consumo de combustíveis e demais custos operacionais;
IV – a análise da compatibilidade entre os custos previstos e os efetivamente comprovados;
V – a revisão das medições anteriormente realizadas, com indica%%o de eventuais valores sujeitos % glosa ou ressarcimento; e
VI – a verifica%%o da necessidade de adequa%%o da planilha de custos e do valor unitário por tonelada.
§ 2º A Comissão exercerá fiscalização especial, atuando de forma coordenada com o fiscal contratual já designado, sem prejuízo das responsabilidades próprias de cada agente.
Art. 4ºA Comissão deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, PARECER CIRCUNSTANCIADO, acompanhado dos documentos pertinentes, indicando:
I – as providências adotadas pela Administração Municipal;
II – o atendimento ou não dos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas;
III – as inconformidades eventualmente ainda existentes;
IV – a existência de possíveis valores pagos indevidamente e a necessidade de glosa ou ressarcimento; e
V – as medidas administrativas necessárias à regularização da execução contratual.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo não suspende nem posterga o cumprimento das determinações cautelares de execução imediata.
Art. 5º Determinar às Secretarias Municipais envolvidas que adotem, no âmbito de suas competências, todas as medidas necessárias ao cumprimento integral da decisão do Tribunal de Contas, especialmente:
I – a imediata readequação da planilha de custos e formação de preços, conforme a estrutura operacional efetivamente comprovada;
II – a revisão provisória do valor unitário por tonelada, mediante análise técnica dos custos comprovados;
III – a retenção cautelar imediata dos valores controvertidos relativos ao componente de mão de obra, observados os parâmetros da decisão cautelar;
IV – a comprovação da retenção perante o Tribunal de Contas, observando-se o prazo e as consequências estabelecidos na decisão; e
V – a apresentação do cronograma atualizado e das informações relativas ao procedimento licitatório para contratação definitiva dos serviços, dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
Art. 6ºAs Secretarias Municipais deverão prestar à Comissão todas as informações e fornecer os documentos necessários ao desempenho de suas atribuições, com prioridade e urgência.
Art. 7º Determinar a imediata ciência da presente Portaria e da decisão cautelar à Unidade Central de Controle Interno, para acompanhamento, sem prejuízo de suas competências institucionais.
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos da Comissão, o procedimento administrativo deverá ser remetido integralmente à Unidade Central de Controle Interno, acompanhado do Parecer circunstanciado, para análise e adoção das providências de sua competência.
Art. 8º A Procuradoria-Geral do Município prestará o assessoramento jurídico necessário à execução das medidas, inclusive quanto à formalização das adequações contratuais, eventuais glosas e apresentação dos esclarecimentos ao Tribunal de Contas, observados os prazos estabelecidos na decisão
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Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
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