LEI N.º 6.036 – de 28 de agosto de 2026.
Institui o programa Empresa Amiga da Juventude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga da Juventude, com a finalidade de estimular a parceria entre a iniciativa privada e projetos sociais, para o combate e a prevenção da violência e da criminalidade juvenil, por meio da promoção do esporte, da cultura, da educação e da inserção profissional, ampliando oportunidades e reduzindo desigualdades.
Parágrafo único. Para execução do Programa, a iniciativa privada poderá firmar parceria e contribuir nas seguintes modalidades:
I – financeira (doação de recursos);
II – material (fornecimento de equipamentos, insumos ou bens); ou
III – serviços (disponibilização de recursos humanos especializados).
Art. 2º O programa terá como objetivos principais:
I – reduzir a vulnerabilidade social e a exposição dos jovens aos riscos da criminalidade e da violência, por meio de atividades de prevenção e formação;
II – fomentar a parceria entre a iniciativa privada e as entidades públicas ou privadas que executem projetos sociais para o financiamento e apoio técnico de projetos sociais; e
III – estimular a responsabilidade social corporativa e a conexão sustentável com o desenvolvimento comunitário.
Art. 3º Institui o Selo Empresa Amiga da Juventude, que poderá ser utilizado pelas empresas e entidades parceiras que contribuírem para os objetivos deste Programa.
§ 1º O Selo será concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante cadastro prévio e comprovação da regularidade e da periodicidade das atividades de apoio e investimento.
§ 2º O ato de concessão e os critérios de manutenção e perda do Selo serão estabelecidos em regulamento específico, a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
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Publicada no Jornal Cidade na página _______________ |
| Ecilma Barreto de Oliveira Herrera, |
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Em ____/____/_______ |
| Secretária Municipal de Administração. |
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_______________________Dou Fé: 21725-5 |