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Atualizado em: 28/09/2026 às 09h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 6036/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 01/09/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
 
LEI N.º 6.036 – de 28 de agosto de 2026.
 
Institui o programa Empresa Amiga da Juventude.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga da Juventude, com a finalidade de estimular a parceria entre a iniciativa privada e projetos sociais, para o combate e a prevenção da violência e da criminalidade juvenil, por meio da promoção do esporte, da cultura, da educação e da inserção profissional, ampliando oportunidades e reduzindo desigualdades.
Parágrafo único. Para execução do Programa, a iniciativa privada poderá firmar parceria e contribuir nas seguintes modalidades:
I – financeira (doação de recursos);
II – material (fornecimento de equipamentos, insumos ou bens); ou
III – serviços (disponibilização de recursos humanos especializados).
Art. 2º O programa terá como objetivos principais:
I – reduzir a vulnerabilidade social e a exposição dos jovens aos riscos da criminalidade e da violência, por meio de atividades de prevenção e formação;
II – fomentar a parceria entre a iniciativa privada e as entidades públicas ou privadas que executem projetos sociais para o financiamento e apoio técnico de projetos sociais; e
III – estimular a responsabilidade social corporativa e a conexão sustentável com o desenvolvimento comunitário.
Art. 3º  Institui o Selo Empresa Amiga da Juventude, que poderá ser utilizado pelas empresas e entidades parceiras que contribuírem para os objetivos deste Programa.
§ 1º  O Selo será concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante cadastro prévio e comprovação da regularidade e da periodicidade das atividades de apoio e investimento.
§ 2º  O ato de concessão e os critérios de manutenção e perda do Selo serão estabelecidos em regulamento específico, a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2026.
 
 
 
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
 
Registre-se e publique-se.
Data supra.
    Publicada no Jornal Cidade na página _______________
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,   Em ____/____/_______
Secretária Municipal de Administração.   _______________________Dou Fé: 21725-5
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 234/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica o Edital n.º ED 202/2026, que “Abre inscrições para o preenchimento de vagas no curso de qualificação profissional do Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 3 – Qualifica Meio-Ambiente”, quanto à nomenclatura do curso, conforme menciona. 01/09/2026
EDITAL Nº 217, 13 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece critérios e procedimentos para seleção de participantes para a Visita Técnica à EXPOINTER 2026, destinada a produtores e empreendedores, alunos do Colégio Agrícola Municipal e feirantes do Município de Uruguaiana, e dá outras providências. Para efetuar a inscrição acesse o Anexo deste Edital e clique no link indicado. 13/08/2026
DECRETO Nº 428, 30 DE JULHO DE 2026 Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do estado Do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 30/07/2026
EDITAL Nº 195, 21 DE JULHO DE 2026 Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas nos cursos gratuitos do Projeto Qualifica Uruguaiana 2026 – Fase 1 e dá outras providências. 21/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6024/2026, 08 DE JUNHO DE 2026 Institui a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Contra a Mulher – Lei Ana Carolina Prati Collazzo, no âmbito do município de Uruguaiana. 08/06/2026
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