LEI N.º 6.041 - de 22 de setembro de 2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 791.815,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 791.815,00 (setecentos e noventa e um mil e oitocentos e quinze reais), com a classificação abaixo descrita, códigos:
09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
1236851134.332 – Investir e Implementar a Conectividade, as Tecnologias Digitais e a Robótica.
33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação (6744).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0020 MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
VALOR: ....................................................................................... R$ 339.775,00
29.01 – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
0618150522.218 – Operacionalização da Segurança e Trânsito Municipal e Implementar a Patrulha Maria da Penha para realizar Visitas Periódicas e Monitoramento das Mulheres com Medida Protetiva.
33909200 – Despesas de Exercícios anteriores (6745).
Fonte de Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1262 Aparelhar a GCMU – Convênio n.º 193/2024.
VALOR: ....................................................................................... R$ 452.040,00
Art. 2º Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação:
09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
1236151024.321 – Qualificar as Escolas de Ensino Fundamental.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (292).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0020 MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
VALOR: ....................................................................................... R$ 339.775,00
29.01 – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
0618150522.218 – Operacionalização da Segurança e Trânsito Municipal e Implementar a Patrulha Maria da Penha para realizar Visitas Periódicas e Monitoramento das Mulheres com Medida Protetiva.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (6170).
Fonte de Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1262 Aparelhar a GCMU – Convênio n.º 193/2024.
VALOR: ....................................................................................... R$ 452.040,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.