Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.033.103,11.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.033.103,11 (um milhão, trinta e três mil, cento e três reais e onze centavos), com a classificação abaixo descrita, códigos:
02.01 – Gabinete do Prefeito.
0618250086.197 – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
44905100 – Obras e Instalações (6673).
Fonte de Recurso: 1759 Recursos Vinculados a Fundos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1293 Defesa Civil – PREPARA RS.
VALOR: ......................................................................................................... R$ 127.000,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (6674).
Fonte de Recurso: 1759 Recursos Vinculados a Fundos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1293 Defesa Civil – PREPARA RS.
VALOR: ......................................................................................................... R$ 173.000,00
34.02 – Fundo Municipal de Habitação.
1648250352.192 – Doação de Módulos de Terreno conforme Faixas de Renda.
44905100 – Obras e Instalações (6672).
Fonte de Recurso: 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Detalhamento da Fonte: 1229 Construção de Unidades Habitacionais Programa RS A Casa É Sua.
VALOR: ......................................................................................................... RS 640.000,00
35.02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.
0824450432.207 – Aquisição de Cestas Básicas para Distribuição as Famílias em Situação de Insegurança Alimentar com o Objetivo de Também Atender Pessoas com Diagnóstico de Tuberculose Visando Continuidade do Tratamento.
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (6586).
Fonte de Recurso: 2669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social.
Detalhamento da Fonte: 1263 Piso Gaúcho Regular – FEAS.
VALOR: ......................................................................................................... R$ 92.142,43
0824441832.262 – Manutenção das Ações do Covid-19 no SUAS Portaria n.º 369/2020.
33209300 – Indenizações e Restituições (6669).
Fonte de Recurso: 2660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1156 Ações do COVID no SUAS EPI.
VALOR: ......................................................................................................... R$ 1,47
33209300 – Indenizações e Restituições (6670).
Fonte de Recurso: 2660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1157 Ações do COVID no SUAS/Alimentos.
VALOR: ................................................................................................. R$ 957,17
33209300 – Indenizações e Restituições (6670).
Fonte de Recurso: 2660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
VALOR: ................................................................................................. R$ 2,04
Art. 2º Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação:
Aporte financeiro realizado por excesso de arrecadação, vinculado ao Programa PREPARA RS – DEFESA CIVIL (1293), repassado a Conta Corrente n.º 04.181089.0-6, Agência 0430 – BANRISUL no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 300.000,00
Superavit financeiro vinculado ao Programa de Ações do COVID no SUAS/EPI (1156), repassado a Conta Corrente n.º 63734-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 1,47
Superavit financeiro vinculado ao Programa de Ações do COVID no SUAS/Alimentos (1157), repassado a Conta Corrente n.º 63732-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 957,17
Superavit financeiro vinculado ao Programa de Ações do COVID no SUAS/Acolhimento (1158), repassado a Conta Corrente n.º 63730-0, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 2,04
Aporte financeiro realizado por excesso de arrecadação, vinculado ao Programa RS A Casa É Sua Construção 32 Unidades Habitacionais (1229), conforme Contrato de Convênio n.º 3699/2023, repassado a Conta Corrente n.º 04.164750.0-6, Agência 0430 – Banrisul no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 640.000,00
Aporte financeiro realizado por excesso de arrecadação, vinculado ao Programa Piso Gaúcho Regular – FEAS (1263), repassado a Conta Corrente n.º 79.097-4, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................. R$ 92.142,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6030/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.237.618,83. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6029/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6026/2026, 16 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.204.000,00. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6025/2026, 09 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.549.910,44. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 95, 04 DE MARÇO DE 2026 | Abre crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 26.091.628,04. | 04/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6035/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 690.784,11. | 20/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6034/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.000,00. | 19/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6032/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.531.989,89. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6030/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.237.618,83. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6029/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00. | 30/06/2026 |