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Atualizado em: 26/08/2026 às 16h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 6030/2026, 07 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 08/07/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI N.º 6.030 – de 7 de julho de 2026.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.237.618,83.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.237.618,83 (doze milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), com a classificação abaixo descrita, códigos:

07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
103014153.4.259 – Rede de Saúde do Trabalhador – CERESTs – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (6515).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... RS 170.000,00
31901300 – Obrigações Patronais (6516).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 30.000,00
33904600 – Auxílio – Alimentação (6517).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 15.000,00
33904900 – Auxílio – Transporte (6518).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 15.000,00
33900800 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (6519).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 10.000,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (6520).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 185.000,00
103015061.2.260 – Instituir a Política Estadual de Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Sul (PESB/RS).
33903000 – Material de Consumo (6528).
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.
VALOR: .................................................................................................... R$ 114.600,00

103015070.2.261 – Programa Estadual de Incentivo para Atenção Primária à Saúde (PIAPS).

33903000 – Material de Consumo (6529).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 50.688,00

103055067.2.238 – Execução de 100% do Plano de Ação Anual DST/AIDS e Hepatites Virais.

31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (6521).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 400.000,00

31901300 - Obrigações Patronais (6522).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 50.000,00

33904600 – Auxílio – Alimentação (6523).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 15.000,00

33904900 – Auxílio – Transporte (6524).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 15.000,00

33900800 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (6525).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 10.000,00

33903000 – Material de Consumo (6526).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 270.000,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (6527).

Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 200.000,00

103025065.2.236 – Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Abertura e Funcionamento de UPA.

31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (6542).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 900.000,00

31901300 – Obrigações Patronais (6543).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 153.083,03

33904600 – Auxílio – Alimentação (6544).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 70.000,00

33904900 – Auxílio – Transporte (6547).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 50.000,00

33900800 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (6558).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 30.000,00

33903000 – Material de Consumo (6545).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 170.000,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (6546).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 200.000,00

103055081.2.252 – Levantamento do Índice de Aedes Aegypti, Visitas a Pontos Estratégicos.

44905200 – Equipamentos e Material Permanente (6554).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4190 Vigilância em Saúde.

VALOR: .................................................................................................... R$ 267.459,24

103045068.2.239 – Realizar Ações Educativas de Esclarecimento à População e Confecção de Material.

44905200 – Equipamentos e Material Permanente (6551).

Fonte de Recurso: 2753 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1123 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

VALOR: .................................................................................................... R$ 300.000,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (6552).

Fonte de Recurso: 2753 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1123 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

VALOR: .................................................................................................... R$ 70.000,00

33903000 – Material de Consumo (6553).

Fonte de Recurso: 2753 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1123 Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária.

VALOR: .................................................................................................... R$ 44.984,48

103015075.2.246 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço – UPA.

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (6550).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4170 SAMU / UPA – Urgências – Remoção PAC.

VALOR: .................................................................................................... R$ 101.603,62

103025071.2.242 – Prosseguimento e Aperfeiçoamento das Ações Desenvolvidas pelo CAPS II.

33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (6548).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4220 CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 117.000,00

103025076.2.247 – Prosseguimento e Aperfeiçoamento das Ações Desenvolvidas pelo CAPS AD.

33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (6549).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4220 CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 117.197,86

103015078.2.249 – Primeira Infância Melhor (PIM).

31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (6537).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4160 PIM – Primeira Infância Melhor.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 440.000,00

31901300 – Obrigações Patronais (6538).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4160 PIM – Primeira Infância Melhor.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 50.000,00

33904600 – Auxílio – Alimentação (6539).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4160 PIM – Primeira Infância Melhor.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 30.000,00

33904900 – Auxílio – Transporte (6540).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4160 PIM – Primeira Infância Melhor.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 20.000,00

33900800 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (6541).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4160 PIM – Primeira Infância Melhor.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 10.302,54

103015069.2.240 – Garantir o Estoque de Medicamentos da Remume.

33903200 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita (6536).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4050 Farmácia Básica / Plantas Medicinais.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 516.118,27

103015061 2.232 – Estratégia Saúde da Família.

31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (6535).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 106.487,55

103015060.1.125 - Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.

44905200 - Equipamentos e Material Permanente (6531).

Fonte de Recurso: 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica (Atenção Primária).

VALOR: ......................................................................................................... R$ 600.000,00

103025063.2.234 - Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

44905200 - Equipamentos e Material Permanente (6532).

Fonte de Recurso: 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO - Atenção de Média e Alta Complexidade.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 510.782,23

103025074.2.245 - Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.

44905100 - Obras e Instalações (6533).

Fonte de Recurso: 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO - Atenção de Média e Alta Complexidade.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 1.496.359,15

103055067.2.238 - Execução de 100% do Plano de Ação Anual DST/AIDS e Hepatites Virais.

44905200 - Equipamentos e Material Permanente (6534).

Fonte de Recurso: 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4502 Custeio - Vigilância em Saúde.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 283.000,00

103015060.1.125 - Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.

31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (6530).

Fonte de Recurso: 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 Atenção Básica - PIES/NAAB/Oficinas.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 532.952,86

42.01 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Inclusão.

278125005.2.148 - Esporte para Todos, Construção de Pista de Skate.

44905100 - Obras e Instalações (6572).

Fonte de Recurso: 1701 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1286 Avançar Esporte - Convênio FPE n.º 5670.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 500.000,00

40.01 - Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos.

154515120.1.127 - Pavimentação e Conservação de Vias.

44905200 - Equipamentos e Material Permanente (6571).

Fonte de Recurso: 1754 Recursos de Operações de Crédito.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1281 Operação FINISA.

VALOR: ......................................................................................................... R$ 3.000.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior:

07.03 – Fundo Municipal de Saúde.

Superávit financeiro vinculado ao Programa Rede de Saúde do Trabalhador, Conta Corrente n.º 04.047180.0-6, Agência 043, BANRISUL, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 220.000,00

Aporte financeiro realizado, conforme Resolução n.º 690/2025 CIB, Portaria SES n.º 1250/2025, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 80.000,00

Aporte financeiro a realizar-se, conforme Resolução n.º 690/2025 CIB, Portaria SES n.º 1250/2025, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 125.000,00

Aporte financeiro realizado, conforme Portaria SES n.º 110/2024, Conta Corrente n.º 04.047180.0-6, Agência 0430, BANRISUL, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 31.950,00

Aporte financeiro a realizar-se, conforme Portaria SES n.º 110/2024, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 82.650,00

Aporte financeiro realizado, conforme Portaria SES n.º 212/2024, Conta Corrente n.º 04.047180.0-6, Agência 0430, BANRISUL, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 16.896,00

Aporte a realizar-se vinculado a Portaria SES n.º 212/2024, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 33.792,00

Aporte financeiro realizado, conforme Portaria SES n.º 361/2024, Conta Corrente n.º 04.047180.0-6, Agência 0430, BANRISUL, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 320.000,00

Aporte a realizar-se vinculado a Portaria SES n.º 361/2024, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 640.000,00

Superávit financeiro vinculado ao Programa SAMU, Conta Corrente n.º 575208711-9, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 1.573.083,03

Superávit financeiro vinculado ao Programa Prevenção Combate da Dengue, Conta Corrente n.º 575208713-5, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 267.459,24

Superávit financeiro vinculado ao Programa em Vigilância Sanitária, Conta Corrente n.º 575208694-5, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 414.984,48

Superávit financeiro vinculado ao Programa Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Conta Corrente n.º 575208692-9, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 101.603,62

Superávit financeiro vinculado ao Programa CAPS II, Conta Corrente n.º 575208712-7, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 117.000,00

Superávit financeiro vinculado ao Programa CAPS AD, Conta Corrente n.º 575208712-7, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 117.197,86

Superávit financeiro vinculado ao Programa Primeira Infância Melhor PIM, Conta Corrente n.º 575208707-0, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ......................................................................................................... R$ 550.302,54

Superávit financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica, Conta Corrente n.º 575208696-1, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 516.118,27

Superávit financeiro vinculado ao Programa Estratégia da Família, Conta Corrente n.º 575208705-4, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 106.487,55

Superávit financeiro vinculado ao Programa Atenção Básica, Conta Corrente n.º 575835594-8, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 600.000,00

Superávit financeiro vinculado ao Programa Média e Alta Complexidade, Conta Corrente n.º 575835594-8, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 510.782,23

Superávit financeiro vinculado ao Programa CAPS I, Conta Corrente n.º 575835594-8, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 1.496.359,15

Superávit financeiro vinculado ao Programa DST/Aids, Conta Corrente n.º 575835594-8, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 283.000,00

Superávit financeiro vinculado ao Programa Atenção Básica, Conta Corrente n.º 575835594-8, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 532.952,86

42.01 – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Inclusão.

Aporte financeiro realizado, Conta Corrente n.º 04.171867.0-2, Agência 0430, BANRISUL, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 125.000,00

Aporte financeiro a realizar-se, conforme Portaria SE n.º 04/2024, no:

VALOR: ................................................................................................................... R$ 375.000,00

40.01 – Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos.

154515120.1.127 – Pavimentação e Conservação de Vias.

44905100 – Obras e Instalações (5842).

Fonte de Recurso: 1754 Recursos de Operações de Crédito.

Detalhamento da Fonte de Recurso: 1281 Operação FINISA.

VALOR: ................................................................................................................... R$ 3.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 7 de julho de 2026.

Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.
Data supra.

Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6033/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.033.103,11. 19/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6029/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6026/2026, 16 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.204.000,00. 16/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6025/2026, 09 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.549.910,44. 09/06/2026
DECRETO Nº 95, 04 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 26.091.628,04. 04/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6035/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 690.784,11. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6034/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.000,00. 19/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6033/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.033.103,11. 19/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6032/2026, 07 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.531.989,89. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6029/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00. 30/06/2026
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