Adota turno único em unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Uruguaiana – PMU, conforme menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os incisos VI e VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município; o disposto nos artigos 65 e 69, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, e na autorização expressa no artigo 2º, da Lei Municipal n.º 4.798, de 21 de julho de 2017, e
considerando que, ainda, se mantém estado de emergência financeira no âmbito do Município de Uruguaiana;
considerando, por consequência, a necessidade da adoção de medidas que resultem em redução de despesas, para adequação à atual realidade econômica do Município;
considerando que a adoção do turno único, para o expediente de diversos órgãos e repartições da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, em oportunidades anteriores, alcançou seu objetivo; e
considerando que, na prática, em outros momentos, o atendimento ao público se manteve satisfatório;
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado o expediente em turno único em unidades administrativas das Secretarias Municipais, integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Uruguaiana - PMU, com início em 5 de junho de 2023, de segundas às sextas-feiras, no horário compreendido das 8h às 14h, com atendimento ao público inclusive.
Art. 2º Excluem-se do turno único os serviços prestados pelas unidades administrativas, abaixo relacionadas, que continuarão cumprindo seus expedientes das 8h às 12h e das 14h às 18h:
I – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
II – Serviço de Acolhimento do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CACAU I e II; Acolhimento de Adultos; Serviço de Abordagem Social; Centros de Referência em Assistência Social: CRAS I, II e III; Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES; e Conselho Tutelar; e
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMIUR;
§ 1º Ficam também excluídos os serviços considerados essenciais que manterão os turnos e escalas previamente estabelecidas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SESTRA e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes – SEMUT, manterão seus serviços externos em pleno funcionamento.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação e às Escolas Municipais, adota-se o turno único, excepcionalmente, no mês de janeiro.
Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais deverão adotar, por necessidade de serviço e quando necessário, sistema de plantões e escalas, objetivando não interromper as atividades consideradas essenciais, observando o limite de horas de horas extraordinárias determinadas na CIRCULAR N.º 01/2023, de 31 de março de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 2023.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Elton Gilliard Rosa Melo,
Secretário Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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