Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
JAN
24
24 JAN 2025
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEFESA CIVIL
SAÚDE
TRABALHO E DESENV. ECONÔMICO
UTILIDADE PÚBLICA
PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA ESTIAGEM
receba notícias
A Prefeitura de Uruguaiana, por meio do Decreto 120/2025, declarou situação de emergência no município nesta sexta-feira (24/1). A medida é em razão das consequências e prejuízos causados pela forte estiagem que atinge Uruguaiana e a Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A normativa vale tanto para a área urbana como área rural.
 
No documento, publicado nesta sexta-feira, o Executivo justifica a medida em razão de fatos gerados pelo sério contexto enfrentado nos últimos dias. Alguns deles: baixos índices de chuvas; baixo nível dos reservatórios; perdas significativas na produção agropecuária e por consequência na economia do município; prejuízos na captação de água para consumo e uso humano; meio disponíveis insuficientes para reconduzir a situação à normalidade dentro de um prazo razoável; e um contexto que acarreta danos econômicos e sociais.
 
A coordenadoria da Defesa Civil em Uruguaiana mostrou-se favorável à medida. Desde a última semana, com apoio da concessionária de água, Prefeitura e Defesa Civil enviam caminhão pipa a diversas localidades do interior do município.
 
O decreto também flexibiliza algumas ações que visam sanar de forma urgente a necessidade da população. Um exemplo é dispensa de licitação e aquisição de bens em resposta ao desastre. Também fazem parte a prestação de serviço e obras relacionadas à pauta, desde que concluídas dentro de 180 dias.
 
Com a medida, também há a possibilidade de captação de recursos por parte do Governo do Estado e União para amparar o momento de dificuldade enfrentado.
 
Texto: Thiago Valença/Ascom PMU
Foto: Jeffersom Mattivi/Ascom PMU
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia