Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com a classificação abaixo descrita, códigos:
35.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
0812250132.151 – Manutenção do Gabinete e Órgãos de Apoio.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (564).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .................................................................................................... R$ 11.000,00
33909200 – Despesa de Exercícios Anteriores (567).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .................................................................................................... R$ 16.000,00
0830650152.153 – Manutenção do Restaurante Popular e Padaria.
33903000 – Material de Consumo (571).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .................................................................................................... R$ 50.000,00
0824350182.166 – Manutenção dos Centros de Acolhimento a Criança e Adolescentes CACAU I e II.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (583).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .................................................................................................... R$ 16.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:
35.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
0812250132.151 – Manutenção do Gabinete e Órgãos de Apoio.
33909300 – Indenizações e Restituições (568).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .................................................................................................... R$ 10.000,00
0833450152.154 – Cozinha mais Brasil.
33903000 – Material de Consumo (576).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 30.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (577).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 10.000,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (578).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 5.000,00
0824350182.166 – Manutenção dos Centros de Acolhimento a Criança e Adolescentes CACAU I e II
33901400 – Diárias – Pessoa Civil (579).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 2.000,00
33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (581).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 2.000,00
33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (582).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 1.000,00
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação (584).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 2.000,00
33909300 – Indenizações e Restituições (585).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 2.000,00
44905100 – Obras e Instalações (586).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 5.500,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (587).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... RS 5.500,00
1442250162.155 – Manutenção do CRAM e da Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência.
33903000 – Material de Consumo (588).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... R$ 6.000,00
33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (589).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre.
VALOR: ................................................................................................... R$ 5.500,00
44905100 – Obras e Instalações (591).
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ................................................................................................... R$ 6.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2026.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6035/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 690.784,11. | 20/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6032/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.531.989,89. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6027/2026, 16 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 458.094,29. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6004, 03 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.542.000,00. | 03/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5997, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00. | 30/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6035/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 690.784,11. | 20/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6033/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.033.103,11. | 19/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6032/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.531.989,89. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6030/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.237.618,83. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6029/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00. | 30/06/2026 |